Projeto de Resolução 2/23, que susta efeitos de decreto do governador, vai agora à FFO, antes de ser apreciado em Plenário em 1º turno.
O projeto que busca conceder ajuda de custo para despesas com alimentação para policiais civis e militares e para os bombeiros militares avançou em sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Em reunião nesta quarta-feira (19/2/25), a Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 2/23, do deputado Professor Cleiton (PV).
A proposição suprime o inciso II do artigo 4º do Decreto 48.113 , de 2020, suspendendo os efeitos desse dispositivo, o qual determina que essas três categorias da segurança pública não terão direito à ajuda de custo . O Decreto 48.113 regulamenta na administração direta e indireta do Poder Executivo a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação.
A concessão da ajuda de custo é prevista no artigo 189 da Lei 22.257, de 2016 que, por sua vez, estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo.
Ass. Imp. ALMG