A Prefeitura Municipal de Bom Despacho publicou decreto municipal de número 8.568 que autoriza o funcionamento de alguns segmentos comerciais no município. Dentre os ramos, estão lojas, clínicas de estéticas, salões de beleza, barbearias, , motéis, e outros como serviços de contabilidade e imobiliários, escritórios em geral e indústrias.
Os estabelecimentos devem seguir as recomendações e as medidas conforme a publicação do decreto municipal expedido pelo município de Bom Despacho nesta quinta-feira, dia 23 de Abril.
Vale lembrar que desde a quarta-feira, 22, é obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos, comerciais.
Veja as recomendações do Decreto Municipal expedido nesta quinta-feira, dia 23 de Abril:
– Manter a distância mínima de 2 (dois) metros
entre atendente e cliente, bem como entre cliente e
cliente;
– realizar a higienização do balcão com água e
sabão, álcool 70% (setenta por cento) ou solução
clorada, entre um atendimento e outro.
– uso obrigatório de máscaras ou cobertura da
boca e nariz para funcionários, clientes e
proprietários;
– disponibilizar lavatório com água e sabão ou
álcool 70% (setenta por cento) na entrada e saída
dos estabelecimentos;
– caso os empregados façam refeições nos locais
de trabalho, o empregador garantirá o fornecimento
de água e sabão ou álcool 70% (setenta por cento),
para que o empregado possa usar antes das
refeições;
(…) no trabalho em galpões ou canteiro de obras,
será observada a densidade máxima de 6 (seis)
pessoas por 100 m2
(cem metros quadrados) de
área;
– controlar o fluxo de pessoas para entrada no
estabelecimento, inclusive as filas, com distância
mínima de 2 (dois) metros e marcação visível do
espaço;”
– afixar cartaz padrão, disponível no Portal da
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, com as
orientações para uso de máscara e com
preenchimento do quantitativo de pessoas permitido
no estabelecimento;
– respeitar o limite de 1 (uma) pessoa para cada
16 m2 (dezesseis metros quadrados);
– nos estabelecimentos que possuem menos de
16 m2 (dezesseis metros quadrados), o atendimento
deverá ser individualizado.
Para obter mais informações sobre o decreto que autoriza o funcionamento do comércio local, interessados devem acessar o site da Prefeitura de Bom Despacho através do endereço eletrônico: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/.