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Decreto oficializa abertura de alguns segmentos comerciais em Bom Despacho

Coronavírus — IFBA - Instituto Federal de Educação, Ciência e ...A Prefeitura Municipal de Bom Despacho publicou decreto municipal de número 8.568 que autoriza o funcionamento de alguns segmentos comerciais no município. Dentre os ramos, estão lojas, clínicas de estéticas, salões de beleza,  barbearias, , motéis,  e outros como serviços de contabilidade e imobiliários, escritórios em geral e indústrias. 

Os estabelecimentos devem seguir as recomendações e as medidas conforme a publicação do decreto municipal expedido pelo município de Bom Despacho  nesta quinta-feira, dia 23 de Abril. 

Vale lembrar que desde a quarta-feira, 22, é obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos, comerciais.  

Veja as recomendações do Decreto Municipal expedido nesta quinta-feira, dia 23 de Abril:

– Manter a distância mínima de 2 (dois) metros

entre atendente e cliente, bem como entre cliente e

cliente; 

 – realizar a higienização do balcão com água e

sabão, álcool 70% (setenta por cento) ou solução

clorada, entre um atendimento e outro. 


 – uso obrigatório de máscaras ou cobertura da

boca e nariz para funcionários, clientes e

proprietários; 


 – disponibilizar lavatório com água e sabão ou

álcool 70% (setenta por cento) na entrada e saída

dos estabelecimentos; 


 – caso os empregados façam refeições nos locais

de trabalho, o empregador garantirá o fornecimento

de água e sabão ou álcool 70% (setenta por cento),

para que o empregado possa usar antes das

refeições;

(…)   no trabalho em galpões ou canteiro de obras,

será observada a densidade máxima de 6 (seis)

pessoas por 100 m2

(cem metros quadrados) de

área;


– controlar o fluxo de pessoas para entrada no

estabelecimento, inclusive as filas, com distância

mínima de 2 (dois) metros e marcação visível do

espaço;”


  – afixar cartaz padrão, disponível no Portal da

Prefeitura Municipal de Bom Despacho, com as

orientações para uso de máscara e com

preenchimento do quantitativo de pessoas permitido

no estabelecimento; 

 – respeitar o limite de 1 (uma) pessoa para cada

16 m2 (dezesseis metros quadrados);


– nos estabelecimentos que possuem menos de

16 m2 (dezesseis metros quadrados), o atendimento

deverá ser individualizado. 


Para obter mais informações sobre o decreto que autoriza o funcionamento do comércio local, interessados devem acessar o site da Prefeitura de Bom Despacho através do endereço eletrônico: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/.

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