A Prefeitura Municipal de Bom Despacho publicou decreto municipal de número 8.568 que autoriza o funcionamento de alguns segmentos comerciais no município. Dentre os ramos, estão lojas, clínicas de estéticas, salões de beleza, barbearias, , motéis, e outros como serviços de contabilidade e imobiliários, escritórios em geral e indústrias. entre atendente e cliente, bem como entre cliente e
cliente;
sabão, álcool 70% (setenta por cento) ou solução
clorada, entre um atendimento e outro.
boca e nariz para funcionários, clientes e
proprietários;
álcool 70% (setenta por cento) na entrada e saída
dos estabelecimentos;
de trabalho, o empregador garantirá o fornecimento
de água e sabão ou álcool 70% (setenta por cento),
para que o empregado possa usar antes das
refeições;
(…) no trabalho em galpões ou canteiro de obras,
será observada a densidade máxima de 6 (seis)
pessoas por 100 m2
(cem metros quadrados) de
área;
estabelecimento, inclusive as filas, com distância
mínima de 2 (dois) metros e marcação visível do
espaço;”
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, com as
orientações para uso de máscara e com
preenchimento do quantitativo de pessoas permitido
no estabelecimento;
16 m2 (dezesseis metros quadrados);
16 m2 (dezesseis metros quadrados), o atendimento
deverá ser individualizado.
