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DIREITO DE FAMÍLIA

Letícia Rezende Gott, formada em Direito pela PUC Minas, advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões.

É possível deserdar um filho?


Nas últimas semanas a mídia tem veiculado a notícia de que o conhecido jornalista Cid Moreira deserdou um de seus filhos. Esta notícia envolve tantas questões que fica difícil esclarecer juridicamente o que, de fato, aconteceu. 

Somente os membros da família que vivenciaram os fatos, podem, com exatidão, relatar o que de fato é verdade ou não.

Mas, enfim, a pergunta é: Pode um pai deserdar um filho, por simples vontade?

A resposta é não. 

A nossa legislação – Código Civil -, trás expressamente as hipóteses de deserdação. 

Vejamos: 1) quem tenha participado ou praticado homicídio doloso ou tentativa deste, contra o autor da herança ou parente deste; 2) quem tenha acusado caluniosamente o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; 3) quem obstar o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Além destes, os descendentes que praticarem: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto e desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Portanto, a deserdação é uma pena aplicada àquele herdeiro que pratica qualquer das hipóteses acima, deixando de receber a herança que lhe caberia. 

Então, queridos leitores, espero ter esclarecido um pouco sobre este instituto que muitas vezes é utilizado de maneira distorcida. 

Fiquem com Deus e até a próxima.

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