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Diego Manente Bueno de Araujo. Advogado e Doutor em Direito pela UFMG |
Saiba que, por lei, você pode desistir da compra. O Código de Defesa do Consumidor se aplica normalmente, tanto para compras presencias como para aquelas virtuais. Dentro de suas normas de proteção ao consumidor, está o direito de mudar de ideia sobre uma compra realizada. Em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, o consumidor pode devolvê-lo e ter o dinheiro de volta. É o que diz o artigo 49 do referido Código.
Supondo que você compre algo que, no fim, se arrependeu ou não gostou, pode devolvê-lo à loja eletrônica. Mas como fazer para receber o dinheiro de volta? Se a compra foi com cartão de crédito, é preciso avisar à operadora do cartão para realizar o estorno. Caso tenha feito o pagamento por pix ou boleto bancário, a loja tem por obrigação devolver o dinheiro pago, nos moldes que o consumidor desejar.
Os encargos relacionados ao envio do produto, como taxa de transporte, nesse caso, ficará a cargo da empresa. Ou seja, você não paga nada.
Fique sempre atento ao seu direito. A internet é um mundo muito sedutor. No impulso, compramos coisas que não queremos ou até mesmo não podemos. Se o arrependimento bater, você já sabe: pode cancelar a compra já feita.
Diego Manente Bueno de Araujo. Advogado e Doutor em Direito pela UFMG.