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Infrações de trânsito leves e médias podem ser convertidas em advertência

 A possibilidade, definida em portaria do Detran/MG, é válida para 81 tipos de multas; Saiba como fazer a conversão


Motoristas que

cometeram 81 tipos de infrações leves ou médias podem converter multas em

advertências. A possibilidade, definida na portaria 1.195/2015, publicada pelo

Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) em outubro deste ano, é

válida para 48 tipos de infrações médias e 33 leves. A conversão, embora já

estivesse prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dependia apenas de

regulamentação estadual para que fosse aplicada de forma padronizada em todo o

estado.

Para ter esse direito,

o motorista não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos

últimos 12 meses. Além disso, o condutor não pode ter mais de uma infração que

deseja transformar em advertência.

A diretora do

Detran/MG, delegada Andrea Vacchiano, acredita que a medida tem ação educativa

e, por isso, algumas infrações, como estacionar em vaga de idosos ou de pessoas

com deficiência, em pontos de ônibus, dirigir utilizando o celular, não serão

passíveis de advertência. “Estas condutas prejudicam a segurança e a fluidez do

trânsito, afetam os direitos de outras pessoas e contribuem para a gravidade

dos acidentes”, alerta a delegada. Por sua vez, o coordenador de Infrações e

Controle do Condutor, delegado Geraldo Morais, afirma que esta iniciativa

garante o direito estabelecido no CTB e torna mais céleres as ações no interior

do Estado. Isso porque o embasamento legal da conversão facilita o trabalho dos

delegados regionais

Entenda como

transformar multa em advertência:

– Verifique se nos

últimos 12 meses não cometeu a mesma infração, nem outra grave ou gravíssima;

– Consulte a pontuação

de seu documento de habilitação;

– Faça seu próprio

requerimento, com assinatura igual à do documento de identificação;

– Junte cópia da

Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;

– Cópia da notificação

de autuação ou outro documento que contenha as informações da autuação;

–  Entregue toda a

documentação na Delegacia de Trânsito de sua cidade. Os documentos também podem

ser encaminhados pelos Correios.

Ag. Minas


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