Ex-prefeito Fernando Cabral |
Ex-prefeito Fernando Cabral pediu Direito de Resposta após Fique Sabendo divulgar a decisão Judicial do TSE em Outubro de 2023
No final do mês de outubro deste ano, o Jornal Fique Sabendo publicou uma notícia de que o ex-prefeito Fernando Cabral ainda estava com seus direitos políticos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral, divulgada no dia 26 do referido mês. Entretanto, mais de um mês após a publicação, o político pediu a redação do Jornal Fique Sabendo, o seu devido direito à resposta a matéria publicada.
Deve-se destacar que o direito de resposta nesta ocasiao é um pedido não judicial, e portanto, o Jornal adotou neste contexto o modo democrático de atender ao solicitante.
Contudo, fica evidente que o ex-prefeito, mesmo estando nesta situação judicial, possui intenções de em 2024 em tentar disputar eleições eleições que serão pata os cargos de Prefeito e Vereador.
Veja o direito de resposta do ex-prefeito ao Jornal Fique Sabendo
Texto publicado de sua autoria:
“Fique Sabendo errou: Fernando Cabral pode ser candidato a prefeito
Dia 30 de outubro o jornal noticiou que o TSE havia decidido que Fernando Cabral não podia ser candidato a prefeito em 2024.
O jornal errou.
Em primeiro lugar, não existiu a decisão do dia 26 que o jornal anunciou. Em segundo lugar, o Ministro Fachin não é relator do processo no TSE que cuida deste assunto. Em terceiro lugar, O processo do qual o Ministro Fachin foi relator trata de outra questão e encontra-se atualmente no STF. Por razões técnicas, Fachin não é e não pode ser seu relator.
O jornal errou também ao dizer que Fernando Cabral teve seu mandato cassado pelo TRE por abuso de poder econômico. Não é verdade. A decisão do TRE se baseou em três itens e nenhum deles se refere à compra de votos ou a poder econômico. O primeiro refere-se à nomeação de uma servidora para exercer o cargo de coordenadora de PSF; o segundo, por ter publicado um esclarecimento sobre o IPTU; o terceiro e último, por ter colaborado com a Associação Bicho Amigo e com a Cooperativa de Catadores.
Portanto, o jornal errou ao dizer que houve condenação por abuso de poder econômico.
Finalmente, o jornal errou ao afirmar que a decisão do TSE impede o ex-prefeito de ser candidato. Primeiro, porque o processo não foi julgado e a decisão do TRE pode ser derrubada. Segundo, porque o resultado desta decisão não interfere na eleição de 2024. A punição – que o ex-prefeito vem cumprindo antecipadamente – se encerrará no dia 2 de outubro de 2024 e a eleição será no dia 6 de outubro. Por isto não há impedimento. É o que está no art.
O jornal pede desculpa pelas informações incorretas”.