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O PIX E A LEI DE CADASTRAMENTO DOS PETS

Nas últimas semanas o bombardeio de informações e desinformações na mídia e redes sociais sobre a Instrução Normativa 2.219/2024 da Receita Federal do Brasil causou um alvoroço social ante a possibilidade de cobrança de tributos sobre suas movimentações, pois o PIX passaria a ser monitorado.

De início é necessário esclarecer que as transações bancárias via PIX não são tributadas. Para isso é necessário criar uma lei para a arrecadação de impostos sobre transações via PIX.

Noutro aspecto, o PIX, desde a sua criação, foi estruturado para ser monitorado pelo Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil.

Apesar da comoção social que levou à revogação da Instrução Normativa 2.219/2024 nesta semana, tal medida não foi adotada pelo governo federal para atender o clamor social, mas devido à considerável redução de transações financeiras formais, visto que a população, face à desinformação, aderiu rapidamente às transações financeiras informais.

A transações financeiras informais acabam dificultando o rastreamento de movimentações financeiras pelos órgãos tributários, afetando a tão desejada arrecadação por parte do governo, o que vemos de forma notória em simples leitura de cenário nos dias atuais.

Se a administração pública gasta mais do que arrecada, precisará aumentar a tributação pra manter o equilíbrio das contas, o que parece, será difícil e exigirá sacrifícios, não do governo, mas do contribuinte.

Também vale destacar que a Receita Federal do Brasil possui um dos melhores sistemas de armazenamento, cruzamento e controle de dados financeiros do mundo, cuja compilação de dados possibilita identificar sonegações sem dificuldades, sabendo-se que seu sistema passa por constantes atualizações de maneira que o contribuinte deve agir corretamente para não ser compelido às penas da Lei.

Mudando de assunto, a Lei Federal 15.046/2024, sancionada no dia 17/12/2024, com apenas quatro artigos, autoriza a criação de cadastramento nacional de animais domésticos e, em sua essência, nada fala sobre a proteção desses animais.

Em simples leitura da Lei Federal 15.046/2024, vemos que é só mais um mecanismo de controle.

O mercado de pets tem crescido mundialmente, o que não é diferente no Brasil.

Isso chamou a atenção do governo em vários aspectos. E o principal interesse, claro, é a tributação.

A implementação dessa lei terá, com o tempo, novos desdobramentos. Vamos aguardar…

A propósito, não quero sanduíche de graça!

 Leonardo Costa Barbosa

Licenciado em Letras e Especializado em Língua Materna e Estrangeira

Tecnólogo em Gestão de Segurança Pública

Advogado com Especialização em Direito Militar e Direito Processual Civil

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