
cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e
muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias
interestaduais e internacionais.
no Diário Oficial da União impede que esse
tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem
levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares.
com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os
equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo
das pessoas com deficiência. “O cidadão tem que viajar sempre acompanhado
daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum
ônus”, ressaltou.