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Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária

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cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e

muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias

interestaduais e internacionais.

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado na sexta-feira(17)

no Diário Oficial da União impede que esse

tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem

levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares.

A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.

Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa

com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os

equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo

das pessoas com deficiência. “O cidadão tem que viajar sempre acompanhado

daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum

ônus”, ressaltou.

Ag. Ebc Brasil

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