dezembro para se justificar. Já aqueles que não votaram, no 2º turno, têm até o
dia 26 de dezembro. Se o eleitor não votou em nenhum dos turnos deve justificar
a ausência, separadamente.
eleitor precisa preencher um requerimento de justificativa eleitoral,
disponível no site do TRE e levá-lo ao Cartório Eleitoral em que esteja
inscrito. O eleitor deve levar um documento com foto e um comprovante
justificando o não comparecimento no dia da votação.
em que vota, deverá encaminhar esse requerimento pelos Correios.
pode apresentar por exemplo: atestado médico, comprovante de intercâmbio,
declaração de órgão que estava trabalhando em outro município ou no exterior no
dia da votação ou comprovante de passagem, entre outros.
situação regularizada estará sujeito ao pagamento de multa. Além de perder a
possibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula
em Instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública.