Medida é válida para funcionários ativos e inativos e pensionistas que não tenham recebido, até 31/12, nenhuma parcela do 13° salário de 2019

A medida, publicada no Diário Oficial deste sábado (28/12), por meio do Decreto 47.820, é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.
O desconto de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março de 2020. O servidor ou pensionista também pode optar por pagar em parcelas, em qualquer dia até a data-limite, porém, sem fazer jus ao desconto de 3%.
Ag. Minas