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de semana, as redes sociais em Bom Despacho receberam a informação de
documentos assinados pelo Ministério Público Estadual, no quais foram
publicados a opinião de parecer de rejeição à prestação de contas do ano
de 2014 do Governo Cabral, após análise do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
com a Prefeitura de Bom Despacho, ‘o Ministério Público de Contas não tem o
poder de rejeitar as contas’ e afirmou que a informação não passa
de boato praticado por interesses politiqueiros. Entretanto, no documento o
órgão também aponta que o ‘Gestor Municipal não apresentou elementos hábeis a
desconstituir a ilegalidade por ele confessada quando não aplicado o mínimo
exigido pela Constituição Federal de 1988, artigo 122, que refere-se a
manutenção do desenvolvimento de ensino , tendo aplicado 22,94% da Receita Base
de Cálculo.
conforme a Prefeitura de Bom Despacho, ‘a falsa rejeição teria base por
investimentos na educação, abaixo do exigido por Lei’. ”
Portanto,acima do piso constitucional de 25%. O erro da área técnica do TCE que encontrou
19,30% levou o MP a conclusões erradas. Os números e os cálculos corretos
já foram novamente informados ao TCE, acompanhados de todos os comprovantes
gerados pelo Banco do Brasil – gestor do FUNDEB”, concluiu em nota enviada
à redação do Jornal Fique Sabendo.