Segundo o Executivo, não haverá nenhum aumento e sim atualização monetária que será cobrada sobre o imposto.
Direito de resposta com base na Lei 13.188/2015
Não existe aumento do
IPTU, como cita a matéria do Fique Sabendo, e sim atualização. Um aumento
dependeria de nova lei e consequentemente, da aprovação da Câmara. E isto não
aconteceu.
A atualização que o
jornal deveria ter abordado é DETERMINADA pelo art. 270 do nosso Código
Tributário Municipal. O prefeito é obrigado a atualizar o valor do IPTU de
acordo com os coeficientes e critérios fixados pelo Ministério da Fazenda,
aplicáveis aos créditos tributários vencidos da União, que é a Taxa Selic.
Além
disto, a Prefeitura de Bom Despacho tem uma das menores alíquotas de IPTU
residencial do Brasil. Para cálculo deste imposto, o município aplica 1%
do valor venal do imóvel. Este percentual está abaixo da média brasileira
(1,34%) e da alíquota usada em outras cidades, como Belo Horizonte, Curitiba,
Blumenal, São Paulo (entre 1,4% e 3,5%).
Destacamos ainda que decreto não é o ato
normativo competente para aumentar tributo, conforme também cita
equivocadamente a matéria. Tais equívocos prestam um desserviço à comunidade e
induzem o cidadão a acreditar em inverdades.
Ao contrário da mensagem transmitida pelo Fique Sabendo, a
Prefeitura está cumprindo a lei e ainda facilitando a vida do cidadão, ao
agendar as datas de pagamento de IPTU a partir de março. Boa parte dos municípios recebem o imposto em
janeiro, quando o cidadão tem outras obrigações, como IPVA, compra de material
escolar.
Além disto,
o pagamento do IPTU é muito importante para o município, pois com ele a
Prefeitura faz obras e investimentos que beneficiam os bom-despachenses. A
pavimentação da Estrada do Pica-pau é um bom exemplo disto, pois foi feita
com o dinheiro de IPTU.
Outro bom motivo para pagar o imposto é
colaborar para que Bom Despacho continue superando a crise financeira nacional.
A arrecadação dos municípios caiu mais de 40%. Sendo assim, é com a
receita do IPTU que estamos suportando a crise, pagando os fornecedores e
prestando serviços para a coletividade. Por isto é muito importante que o
contribuinte tenha essa consciência e pague em dia.
Nota DO JORNAL “FIQUE SABENDO”
A propósito
da resposta do Prefeito estampada acima sobre o “aumento do IPTU” em
Bom Despacho, o jornal Fique Sabendo gostaria de esclarecer e contra argumentar
o seguinte:
1.
Conforme já constou em artigo anteriormente aqui publicado, o uso arbitrário da
taxa SELIC para corrigir o valor do IPTU não tem, tecnicamente, o mínimo
sentido ou lógica econômica. A SELIC
é uma taxa de juros e não um índice de
preços
. Ela é fixada pelo COPOM/Banco Central
periodicamente, com o objetivo de combater a inflação ou controlar o mercado de
câmbio. Como tal, ela pode subir a 25 ou 30% ou cair a 7 ou 5%. É verdade que o Ministério da Fazenda costuma
usar a SELIC (inapropriadamente) para corrigir débitos tributários
em atraso! Nunca
para corrigir valores com pagamentos em dia!
2. Ao contrário do que afirma a nota da Prefeitura de
Bom Despacho, ao usar a taxa SELIC (13,27%) ao invés do IGP-DI (10,67%) para
corrigir os valores dos imóveis para efeitos de IPTU,
houve, sim, um
aumento real do IPTU
. Isso é inquestionável. Aumentos ou
quedas reais de um determinado valor são medidos tomando por base a taxa de
inflação do período considerado e não com a taxa SELIC ou qualquer outra taxa
de juros. Exemplificando, se a taxa de inflação foi de 10,67% e se o salário do
trabalhador for corrigido em 13,27%, o trabalhador terá um aumento real do
salário e, não, uma simples atualização monetária! Assim, este jornal mantém
sua afirmativa de que houve, sim, um aumento real do IPTU, em Bom Despacho!!!
3.
A nota acima da Prefeitura afirma que, pelo art. 270 do Código Tributário
Municipal, “…o prefeito é
obrigado
a atualizar o valor do IPTU de acordo com os coeficientes e critérios fixados
pelo Ministério da Fazenda aplicáveis aos créditos tributários vencidos da
União, que é a taxa Selic.
“
Isso também não parece condizer com
a verdade: na sua versão original, conforme consta no site da Prefeitura, o art. 270 do nosso Código Tributário dizia
que todos os tributos fixados naquele Código (inclusive o IPTU) serão
atualizados no dia 1º de janeiro de cada exercício, com base na variação do
IGP-DI! No entanto, a Lei Complementar Municipal nº 30, de 24/10/2013 –
portanto, de autoria do atual Prefeito – alterou totalmente a redação daquele
art. 270 que passou a ser a seguinte:
“Art. 270 – Os débitos de qualquer natureza para com o Município, quando
pagos após o vencimento
,
serão atualizados monetariamente com base nos coeficientes e critérios fixados
pelo Ministério da Fazenda, aplicáveis aos
créditos
vencidos
da União.”
Ou
seja, a rigor, o Código Tributário de Bom Despacho, na sua versão atual,
não determina
que o Prefeito “…é obrigado a atualizar o valor dos impostos municipais
a cada início de exercício”. Ele só poderá fazer isso quando houver
atrasos no pagamento dos mesmos! A verdade é que, hoje, pelo nosso Código
Tributário, não há base legal para atualização de valores de impostos em Bom
Despacho.
Salvo, claro, se já houver uma nova
lei, após a Lei Complementar nº 30, alterando novamente esta lei. Como o site
da Prefeitura continua publicando as leis na sua versão original, sem incluir
as eventuais modificações posteriores, é possível que haja uma lei que altera
tudo e que não se sabe onde está!
4.
Ademais, este jornal gostaria de firmar sua posição de que a carga tributária
brasileira, inclusive a municipal, incluindo nesta as multas absurdas e sem
critério, é das mais altas do mundo, com
baixo retorno social para a população. Os governos federal, estadual e municipal
estão cada vez mais inchados, mais perdulários, com mais e mais funcionários e
menos eficientes e não há carga tributária que suporte isso. Por isso, este
jornal é a favor de um enxugamento da máquina estatal em todos as esferas e
níveis de governo, e contra todo e qualquer aumento de impostos, como querem
agora com a ressurreição da malsinada CPMF.
5.
No mais, este jornal concorda que, alto ou baixo, todos temos o dever cívico de
pagar seu IPTU em dia para que a
Prefeitura possa fazer algo de relevante para a população. E se alguém achar
que está sendo “explorado” pelo Poder Público – federal ou municipal
– que recorra à justiça!
Jornal
“Fique Sabendo”.
jornal deveria ter abordado é DETERMINADA pelo art. 270 do nosso Código
Tributário Municipal. O prefeito é obrigado a atualizar o valor do IPTU de
acordo com os coeficientes e critérios fixados pelo Ministério da Fazenda,
aplicáveis aos créditos tributários vencidos da União, que é a Taxa Selic.
disto, a Prefeitura de Bom Despacho tem uma das menores alíquotas de IPTU
residencial do Brasil. Para cálculo deste imposto, o município aplica 1%
do valor venal do imóvel. Este percentual está abaixo da média brasileira
(1,34%) e da alíquota usada em outras cidades, como Belo Horizonte, Curitiba,
Blumenal, São Paulo (entre 1,4% e 3,5%).
normativo competente para aumentar tributo, conforme também cita
equivocadamente a matéria. Tais equívocos prestam um desserviço à comunidade e
induzem o cidadão a acreditar em inverdades.
Ao contrário da mensagem transmitida pelo Fique Sabendo, a
Prefeitura está cumprindo a lei e ainda facilitando a vida do cidadão, ao
agendar as datas de pagamento de IPTU a partir de março. Boa parte dos municípios recebem o imposto em
janeiro, quando o cidadão tem outras obrigações, como IPVA, compra de material
escolar.
o pagamento do IPTU é muito importante para o município, pois com ele a
Prefeitura faz obras e investimentos que beneficiam os bom-despachenses. A
pavimentação da Estrada do Pica-pau é um bom exemplo disto, pois foi feita
com o dinheiro de IPTU.
colaborar para que Bom Despacho continue superando a crise financeira nacional.
A arrecadação dos municípios caiu mais de 40%. Sendo assim, é com a
receita do IPTU que estamos suportando a crise, pagando os fornecedores e
prestando serviços para a coletividade. Por isto é muito importante que o
contribuinte tenha essa consciência e pague em dia.
da resposta do Prefeito estampada acima sobre o “aumento do IPTU” em
Bom Despacho, o jornal Fique Sabendo gostaria de esclarecer e contra argumentar
o seguinte:
Conforme já constou em artigo anteriormente aqui publicado, o uso arbitrário da
taxa SELIC para corrigir o valor do IPTU não tem, tecnicamente, o mínimo
sentido ou lógica econômica. A SELIC
é uma taxa de juros e não um índice depreços
. Ela é fixada pelo COPOM/Banco Centralperiodicamente, com o objetivo de combater a inflação ou controlar o mercado de
câmbio. Como tal, ela pode subir a 25 ou 30% ou cair a 7 ou 5%. É verdade que o Ministério da Fazenda costuma
usar a SELIC (inapropriadamente) para corrigir débitos tributários
em atraso! Nuncapara corrigir valores com pagamentos em dia!
Bom Despacho, ao usar a taxa SELIC (13,27%) ao invés do IGP-DI (10,67%) para
corrigir os valores dos imóveis para efeitos de IPTU,
houve, sim, umaumento real do IPTU
. Isso é inquestionável. Aumentos ouquedas reais de um determinado valor são medidos tomando por base a taxa de
inflação do período considerado e não com a taxa SELIC ou qualquer outra taxa
de juros. Exemplificando, se a taxa de inflação foi de 10,67% e se o salário do
trabalhador for corrigido em 13,27%, o trabalhador terá um aumento real do
salário e, não, uma simples atualização monetária! Assim, este jornal mantém
sua afirmativa de que houve, sim, um aumento real do IPTU, em Bom Despacho!!!
A nota acima da Prefeitura afirma que, pelo art. 270 do Código Tributário
Municipal, “…o prefeito é
obrigadoa atualizar o valor do IPTU de acordo com os coeficientes e critérios fixados
pelo Ministério da Fazenda aplicáveis aos créditos tributários vencidos da
União, que é a taxa Selic.
“Isso também não parece condizer com
a verdade: na sua versão original, conforme consta no site da Prefeitura, o art. 270 do nosso Código Tributário dizia
que todos os tributos fixados naquele Código (inclusive o IPTU) serão
atualizados no dia 1º de janeiro de cada exercício, com base na variação do
IGP-DI! No entanto, a Lei Complementar Municipal nº 30, de 24/10/2013 –
portanto, de autoria do atual Prefeito – alterou totalmente a redação daquele
art. 270 que passou a ser a seguinte:
pagos após o vencimento
,serão atualizados monetariamente com base nos coeficientes e critérios fixados
pelo Ministério da Fazenda, aplicáveis aos
créditosvencidos
da União.”seja, a rigor, o Código Tributário de Bom Despacho, na sua versão atual,
não determinaque o Prefeito “…é obrigado a atualizar o valor dos impostos municipais
a cada início de exercício”. Ele só poderá fazer isso quando houver
atrasos no pagamento dos mesmos! A verdade é que, hoje, pelo nosso Código
Tributário, não há base legal para atualização de valores de impostos em Bom
Despacho.
lei, após a Lei Complementar nº 30, alterando novamente esta lei. Como o site
da Prefeitura continua publicando as leis na sua versão original, sem incluir
as eventuais modificações posteriores, é possível que haja uma lei que altera
tudo e que não se sabe onde está!
Ademais, este jornal gostaria de firmar sua posição de que a carga tributária
brasileira, inclusive a municipal, incluindo nesta as multas absurdas e sem
critério, é das mais altas do mundo, com
baixo retorno social para a população. Os governos federal, estadual e municipal
estão cada vez mais inchados, mais perdulários, com mais e mais funcionários e
menos eficientes e não há carga tributária que suporte isso. Por isso, este
jornal é a favor de um enxugamento da máquina estatal em todos as esferas e
níveis de governo, e contra todo e qualquer aumento de impostos, como querem
agora com a ressurreição da malsinada CPMF.
No mais, este jornal concorda que, alto ou baixo, todos temos o dever cívico de
pagar seu IPTU em dia para que a
Prefeitura possa fazer algo de relevante para a população. E se alguém achar
que está sendo “explorado” pelo Poder Público – federal ou municipal
– que recorra à justiça!
Jornal
“Fique Sabendo”.