Deliberação do Comitê Covid-19 vale a partir da próxima segunda (18) para profissionais da rede estadual de ensino.
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A medida adotada no âmbito do Sistema Estadual de Educação deverá vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do agente coronavírus (Covid-19), em todo o território do Estado.
De acordo com a deliberação, considera-se teletrabalho o regime de trabalho em que o servidor público executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas das unidades escolares, por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação.
A decisão envolve os seguintes servidores em exercício nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino:
I – ocupantes dos cargos de provimento em comissão de diretor de escola e secretário de escola;
II – detentores das funções gratificadas de vice-diretor de escola e de coordenador de escola;
III – ocupantes de cargo efetivo ou designados para a função de assistente técnico de educação básica;
IV – ocupantes de cargo efetivo ou designados para a função de analista educacional – inspetor escolar;
V – ocupantes de cargo efetivo de assistente de educação.
Conforme o artigo 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 18, de março de 2020, permanecem suspensas, por tempo indeterminado, as atividades presenciais de educação escolar básica em todas as unidades da rede pública estadual de ensino.
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Assessoria de Imprensa da ALMG