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Lei de Incentivo ao Empreendedorismo, do deputado Fábio Avelar, aguarda análise final na ALMG

Deputado Fábio Avelar em Sessão na ALMG
Depois da análise, em

2º turno, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa

de Minas Gerais (ALMG), em setembro, o Projeto de Lei (PL) 1.397/15, de autoria

do deputado Fábio Avelar (PTdoB), que institui a Política Estadual de Incentivo

ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias,

aguarda análise final pela plenário do legislativo mineiro.

A matéria foi aprovado

em 1° turno, no final do semestre passado, e continuou sua tramitação na

Assembleia. A proposição que foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da

Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda n° 1, da Comissão de Fiscalização

Financeira e Orçamentária.

Aprovada em plenário em

1º turno, retornou à Comissão de Desenvolvimento Econômico, recebendo o parecer

favorável em 2º turno. O PL 1.397/15 lista os objetivos e diretrizes para um

política estadual incentivo ao

empreendedorismo. Entre os objetivos estão: qualificar e capacitar

jovens para o empreendedorismo e criar polos industriais regionalizados. Entre

as diretrizes, está o incentivo ao desenvolvimento industrial sustentável.

Expectativa do autor

pelo fim da tramitação

O deputado estadual

Fábio Avelar disse aguardar com grande expectativa o final da tramitação da Lei

e a sanção pelo governador do Estado.  “Como

deputado de primeiro mandato, esta é a segunda Lei estadual que conseguirei

aprovar na Assembleia. Sou filho de uma cidade de empreendedores – Nova

Serrana, sede de um polo industrial destaque no país e no mundo – assim, minha

preocupação é poder contribuir para fomentar esta veia empreendedora e

industrial de nosso Estado. Aliado a isso, as novas tecnologias, tão presentes

em nosso cotidiano e nas mãos das pessoas; como legislador, vejo que podemos

alavancar isso em Minas Gerais. Incentivo ao emprego, gerando renda, riqueza e

divisas para o Estado, este é o meu objetivo”, disse o parlamentar. 

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