quinta-feira, 22, , policiais militares da
50ª Cia iniciaram uma vigilância em busca deveículos automotivos com som em volume acima dos limites permitidos por lei.
de Trânsito – Lei 9.503/97 – ressalta que “
Usar no veículo equipamento com som em volumeou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é:
Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa –retenção do veículo para regularização.”
20/10/2006, estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso
em veículos automotores: “A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento
que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em
nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB (A), medido a 7m (sete
metros) de distância do veículo.”
veículos que perturbam o sossego das pessoas e ainda vistoriá-los em busca de
ilícitos (armas de fogo e drogas), sendo mais uma frente da Polícia Militar no
processo de pacificação.
BPM

