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Prefeitura diz que não há aumento de IPTU e sim de atualização

IPTU 2015 - GuiaNo último domingo, o Jornal Fique Sabendo publicou a reportagem de que o município de Bom Despacho terá o  reajuste de 13,27% do IPTU em 2016. 


Segundo o Executivo, não haverá nenhum aumento e sim atualização monetária que será cobrada sobre o imposto.


Veja a resposta da Prefeitura de Bom Despacho  enviado ao Jornal Fique Sabendo :


Direito de resposta com base na Lei 13.188/2015 


      Não existe aumento do

IPTU, como cita a matéria do Fique Sabendo, e sim atualização. Um aumento

dependeria de nova lei e consequentemente, da aprovação da Câmara. E isto não

aconteceu.

    A atualização que o

jornal deveria ter abordado é DETERMINADA pelo art. 270 do nosso Código

Tributário Municipal. O prefeito é obrigado a atualizar o valor do IPTU de

acordo com os coeficientes e critérios fixados pelo Ministério da Fazenda,

aplicáveis aos créditos tributários vencidos da União, que é a Taxa Selic.


     Além

disto, a Prefeitura de Bom Despacho tem uma das menores alíquotas de IPTU

residencial do Brasil. Para cálculo deste imposto, o município aplica 1%

do valor venal do imóvel. Este percentual está abaixo da média brasileira

(1,34%) e da alíquota usada em outras cidades, como Belo Horizonte, Curitiba,

Blumenal, São Paulo (entre 1,4% e 3,5%).


       Destacamos ainda que decreto não é o ato

normativo competente para aumentar tributo, conforme também cita

equivocadamente a matéria. Tais equívocos prestam um desserviço à comunidade e

induzem o cidadão a acreditar em inverdades.


  

  Ao contrário da mensagem transmitida pelo Fique Sabendo, a

Prefeitura está cumprindo a lei e ainda facilitando a vida do cidadão, ao

agendar as datas de pagamento de IPTU a partir de março.  Boa parte dos municípios recebem o imposto em

janeiro, quando o cidadão tem outras obrigações, como IPVA, compra de material

escolar.


     Além disto,

o pagamento do IPTU é muito importante para o município, pois com ele a

Prefeitura faz obras e investimentos que beneficiam os bom-despachenses. A

pavimentação da Estrada do Pica-pau é um bom exemplo disto, pois foi feita

com o dinheiro de IPTU.


     Outro bom motivo para pagar o imposto é

colaborar para que Bom Despacho continue superando a crise financeira nacional.

A arrecadação dos municípios caiu mais de 40%. Sendo assim, é com a

receita do IPTU que estamos suportando a crise, pagando os fornecedores e

prestando serviços para a coletividade. Por isto é muito importante que o

contribuinte tenha essa consciência e pague em dia. 

Nota  DO JORNAL “FIQUE SABENDO”  
      
            A propósito

da resposta do Prefeito estampada acima sobre o “aumento do IPTU” em

Bom Despacho, o jornal Fique Sabendo gostaria de esclarecer e contra argumentar

o seguinte:


1.

Conforme já constou em artigo anteriormente aqui publicado, o uso arbitrário da

taxa SELIC para corrigir o valor do IPTU não tem, tecnicamente, o mínimo

sentido ou lógica econômica. A SELIC é uma taxa de juros e não um índice de

preços. Ela é fixada pelo COPOM/Banco Central

periodicamente, com o objetivo de combater a inflação ou controlar o mercado de

câmbio. Como tal, ela pode subir a 25 ou 30% ou cair a 7 ou 5%.  É verdade que o Ministério da Fazenda costuma

usar a SELIC (inapropriadamente) para corrigir débitos tributários em atraso! Nunca

para corrigir valores com pagamentos em dia!


2. Ao contrário do que afirma a nota da Prefeitura de

Bom Despacho, ao usar a taxa SELIC (13,27%) ao invés do IGP-DI (10,67%) para

corrigir os valores dos imóveis para efeitos de IPTU, houve, sim, um

aumento real do IPTU. Isso é inquestionável. Aumentos ou

quedas reais de um determinado valor são medidos tomando por base a taxa de

inflação do período considerado e não com a taxa SELIC ou qualquer outra taxa

de juros. Exemplificando, se a taxa de inflação foi de 10,67% e se o salário do

trabalhador for corrigido em 13,27%, o trabalhador terá um aumento real do

salário e, não, uma simples atualização monetária! Assim, este jornal mantém

sua afirmativa de que houve, sim, um aumento real do IPTU, em Bom Despacho!!!


3.

A nota acima da Prefeitura afirma que, pelo art. 270 do Código Tributário

Municipal, “…o prefeito é obrigado

a atualizar o valor do IPTU de acordo com os coeficientes e critérios fixados

pelo Ministério da Fazenda aplicáveis aos créditos tributários vencidos da

União, que é a taxa Selic.


Isso também não parece condizer com

a verdade: na sua versão original, conforme consta no site da Prefeitura, o art. 270 do nosso Código Tributário dizia

que todos os tributos fixados naquele Código (inclusive o IPTU) serão

atualizados no dia 1º de janeiro de cada exercício, com base na variação do

IGP-DI! No entanto, a Lei Complementar Municipal nº 30, de 24/10/2013 –

portanto, de autoria do atual Prefeito – alterou totalmente a redação daquele

art. 270 que passou a ser a seguinte:


            “Art. 270 – Os débitos de qualquer natureza para com o Município, quando

pagos após o vencimento,

serão atualizados monetariamente com base nos coeficientes e critérios fixados

pelo Ministério da Fazenda, aplicáveis aos créditos

vencidos da União.”


            Ou

seja, a rigor, o Código Tributário de Bom Despacho, na sua versão atual, não determina

que o Prefeito “…é obrigado a atualizar o valor dos impostos municipais

a cada início de exercício”. Ele só poderá fazer isso quando houver

atrasos no pagamento dos mesmos! A verdade é que, hoje, pelo nosso Código

Tributário, não há base legal para atualização de valores de impostos em Bom

Despacho.


            Salvo, claro, se já houver uma nova

lei, após a Lei Complementar nº 30, alterando novamente esta lei. Como o site

da Prefeitura continua publicando as leis na sua versão original, sem incluir

as eventuais modificações posteriores, é possível que haja uma lei que altera

tudo e que não se sabe onde está!


4.

Ademais, este jornal gostaria de firmar sua posição de que a carga tributária

brasileira, inclusive a municipal, incluindo nesta as multas absurdas e sem

critério,  é das mais altas do mundo, com

baixo retorno social para a população. Os governos federal, estadual e municipal

estão cada vez mais inchados, mais perdulários, com mais e mais funcionários e

menos eficientes e não há carga tributária que suporte isso. Por isso, este

jornal é a favor de um enxugamento da máquina estatal em todos as esferas e

níveis de governo, e contra todo e qualquer aumento de impostos, como querem

agora com a ressurreição da malsinada CPMF.


5.

No mais, este jornal concorda que, alto ou baixo, todos temos o dever cívico de

 pagar seu IPTU em dia para que a

Prefeitura possa fazer algo de relevante para a população. E se alguém achar

que está sendo “explorado” pelo Poder Público – federal ou municipal

– que recorra à justiça!

                                                                                              Jornal

“Fique Sabendo”.

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