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Eleitor que não votou este ano tem até dezembro para se justificar

Ana Paula Viana
Para quem não votou, no 1º turno, tem até o dia 4 de

dezembro para se justificar. Já aqueles que não votaram, no 2º turno, têm até o

dia 26 de dezembro. Se o eleitor não votou em nenhum dos turnos deve justificar

a ausência, separadamente.

Para regulamentar a situação, o

eleitor precisa preencher um requerimento de justificativa eleitoral,

disponível no site do TRE e levá-lo ao Cartório Eleitoral em que esteja

inscrito. O eleitor deve levar um documento com foto e um comprovante

justificando o não comparecimento no dia da votação.

Caso o eleitor não esteja na cidade

em que vota, deverá encaminhar esse requerimento pelos Correios.

Para declarar a ausência, o eleitor

pode apresentar por exemplo: atestado médico, comprovante de intercâmbio,

declaração de órgão que estava trabalhando em outro município ou no exterior no

dia da votação ou comprovante de passagem, entre outros.

O eleitor que não estiver com a

situação regularizada estará sujeito ao pagamento de multa. Além de perder a

possibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula

em Instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e inscrever-se em

concurso ou prova para cargo ou função pública.

Ag. Brasil

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