O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de Bom Despacho, no Oeste do estado, obteve na Justiça condenação da Copasa a indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos devido a omissões que se desdobraram em amplo desabastecimento de água na cidade em setembro de 2017. A decisão também obriga a empresa à realização de obras de infraestrutura que garantam abastecimento ininterrupto, adequado e eficiente de água a toda a comunidade. As obrigações envolvem implantação de sistema de captação de água em outros mananciais além do rio Capivari e instalação de mais reservatórios em volume compatível com a demanda atual e futura.
Na época dos fatos, um forte período de estiagem desencadeou cortes em diversos bairros, ocasionando 62 denúncias de consumidores em apenas três dias, incluindo casos graves de risco à saúde de usuários do sistema de abastecimento. Os relatos envolveram descumprimento do rodízio de abastecimento previsto pela companhia, fechamento provisório de escola pública e desabastecimento por sete dias da casa onde morava uma criança que recebia tratamento contra um câncer.
A Justiça reconheceu que a forte estiagem baixou o volume de águas do rio Capivari a um nível crítico, porém acatou a tese do MPMG de que a empresa foi omissa ao não adotar medidas estruturais preventivas para enfrentamento da seca. Laudo pericial levado em conta pela Justiça atestou que “o problema ocorrido em meados do mês de agosto/2017 não corresponde a um vício oculto, sendo possível de ser previsto e evitado através de manutenções preventivas como a verificação, acompanhamento e monitoramento da vazão do Rio Capivari”.
De acordo com o texto da sentença, a condenação por danos morais coletivos levou em conta que “a interrupção prolongada de um serviço essencial como o abastecimento de água potável, afetando a integralidade de um município, violou de forma grave e intolerável a paz social, a saúde pública, a tranquilidade e o bem-estar da coletividade”. A situação, segundo a Justiça, foi além de um mero incômodo, gerando também “angústia, impotência e indignidade que atinge o patrimônio moral da comunidade como um todo”.
Processo nº: 005822118.2017.8.13.0074.
Ass. Im. MPMG
