Meus caros, raros e fiéis leitores,
Eu me lembro bem dos anos 60, quando eu era estudante em Belo Horizonte e, não tendo carro, eu só me locomovia de lotação. Os ônibus geralmente andavam lotados e alguns passageiros costumavam fumar dentro deles. Aí, um belo dia, a Câmara Municipal aprovou uma lei proibindo fumar dentro do lotação. Em todos eles aparecia pregado nas suas laterais o aviso em letras grandes: É PROIBIDO FUMAR! Ótimo, todos pensamos. Só tinha um problema: a lei não definiu qual a penalidade a ser aplicada aos que fumassem ali dentro. Seria preso? Seria obrigado a descer do lotação? O motorista do ônibus ou qualquer outro passageiro poderia tirar o fumante à força? Ninguém sabia. Era comum a gente ver uma mulher (principalmente mulher) se queixando ao motorista de algum passageiro que estivesse fumando e a resposta do motorista era simplesmente essa: “-Infelizmente, minha senhora, eu não posso fazer nada!” E tudo continuava como era antes. Não havendo penalidade, a lei proibitiva não era cumprida.
Agora, a imprensa andou divulgando que o Ministro Fachin – presidente do STF – cansado de ouvir, ler ou receber críticas sobre comportamentos condenáveis de seus pares – decidiu criar um Código de ética para disciplinar a atuação dos ministros da Suprema Corte. Esta sempre foi uma preocupação daquele ministro e, desde que assumiu a presidência da Corte, vem discutindo aqui e ali sua proposta. Para reduzir eventuais resistências ao seu projeto, Fachin diz que ele deve englobar todos os tribunais superiores e não somente o STF.
Algumas altas Cortes se manifestaram contra a ideia, mas muitas a apoiaram. Na verdade, a maior oposição à mesma vem do próprio STF. Ministros do tipo Gilmar Mendes, Tóffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes são declaradamente contra. Alegam que já existe um “Código de Conduta da Magistratura” que, apesar de se aplicar mais aos juízes em geral, serve também para balizar o comportamento dos próprios ministros do Supremo.
Apoios mesmo à inciativa de Fachin têm vindo de fora do STF. O ex-ministro do STf, agora aposentado, Celso de Melo, declarou seu total apoio à mesma. Nas suas palavras, “…democracias sólidas exigem juízes íntegros, normas claras que evitem qualquer favorecimento, dependência ou proximidade com as Partes!” E acrescenta:”-O juiz precisa ser e parecer imparcial!”.
Vai ser difícil para Fachin aprovar seu Código de Ética. Os ministros mais fortes da Corte são os que se posicionam contra. Aí, fica quase impossível a implantação desse código.
De toda forma, acreditando que, a despeito das fortes oposições ao projeto, ainda há alguma chance de o mesmo vir a ser aprovado, gostaria de dar algumas sugestões para o Fachin. Ele certamente tem ciência de todas, mas vou dá-las assim mesmo pra não dizerem que não falei de flores. Minhas sugestões são simples e podem assim serem resumidas;
Ministro do STF não pode:
-dar entrevista ou fazer palestra sobre assunto político;
-emitir opinião ou dar entrevista sobre processos em andamento no Supremo; em outras palavras, ministro do Supremo só fala nos autos;
-fazer comentários em público sobre eleições em quaisquer níveis;
-ser proprietário ou acionista de escritórios de advocacia;
-exercer qualquer atividade empresarial, ainda que de forma disfarçada;
-participar de eventos políticos de qualquer natureza, nem de qualquer atividade político-partidária.
Ministro dos STF só pode participar de conferências ou palestras quando promovidas por órgãos ligados ao Direito (como OAB, por exemplo) ou por uma faculdade de Direito e sempre para discutir questões de Direito in abstrato.
E mais: Ministro do STF é obrigado a se manter equidistante das Partes de um processo e tratar o assunto em julgamento com total imparcialidade. Neste contexto, não pode de forma alguma aceitar favores, benesses ou participar de eventos sociais patrocinados ou promovidos por individuos ou empresas.
Claro que há outras normas de conduta para uma magistrado. Essas são, na opinião deste cronista, as mais importantes. Mas, lembrando a proibição de fumar nos ônibus de BH, uma observação importante se faz necessária: é necessário que o Código de Ética explicite penalidades em caso de descumprimento dessas normas – penalidades estas que podem começar desde a advertência pelo Conselho Nacional da Justiça até suspensões temporárias do exercício da magistratura, podendo chegar até mesmo a abertura de inquérito visando a exclusão do quadro da magistratura aquele que reiteradamente insistir em não cumprir o código de ética.
Por fim e por último, sendo mais objetivo e indo ao ponto, poderia copiar Capistrano de Abreu, citado pelo jornalista Ricardo Nunes na Revista Oeste, e dizer que o Código de Ética do STF poderia ter só esses dois artigos:
Art. 1º: Todo ministro da Suprema Corte fica obrigado a ter vergonha na cara.
Art. 2º: Revogam-se as disposições em contrário.
