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Poleiro do Chantecler – O ferrinho do dentista

Meus caros, raros e fieis leitores,

Muita gente tem me pedido para analisar o novo projeto de lei complementar que a prefeitura enviou para a Câmara Municipal e que pretende atualizar a Planta Genérica de Valores que servirá de base para o cálculo do nosso IPTU para os próximos anos. A rigor, este projeto é basicamente uma cópia do que a administração municipal anterior enviou à Câmara municipal e que foi rejeitado pelos vereadores da época.

Ao que consta, o principal objetivo do projeto é o de trazer mais justiça fiscal, com os imóveis pagando um IPTU mais de acordo com seus valores venais, coisa que hoje não acontece. Hoje, os imóveis mais antigos, porém de valores relativamente elevados, pagam um IPTU bem menor que imóveis de menor valor porém recentemente construídos. E se é este o objetivo e se o projeto vai conseguir corrigir essas distorções, é o caso de a gente aplaudi-lo.

As pessoas têm razão de estarem um tanto perdidas, sem saberem como calcular seu próximo IPTU. O projeto enviado à Câmara é bastante complexo, muito técnico e muito detalhista, tornando impraticável para o cidadão comum ter uma mínima ideia se o seu IPTU vai cair, permanecer como está ou, o que é mais provável, aumentar. Definitivamente, como diria o Barão de Itararé, este projeto não é para principiantes – entendendo como principiantes todos nós “impostores” – isto é, os pagadores de impostos.

Pressionado por alguns leitores, como disse, resolvi me debruçar sobre este projeto de lei para tentar entendê-lo. Não consegui. No caso de imóveis residenciais, o projeto para achar o valor venal de cada imóvel, entra nos mínimos detalhes de cada um, sua localização, área construída, número de cômodos, de banheiros, de varandas, tipos de paredes, de teto, de piso, de revestimento, de pintura, de vidros e outros mil detalhes. Cada item desses tem uma classificação A, B, C D, E… E uma vez obtida a classificação de todos esses itens, joga-se tudo em duas ou três fórmulas para, ao final, obter um suposto valor venal do imóvel sobre o qual vai incidir uma alíquota que consta de uma Tabela II que aparece no Anexo VII que aparece na página 195 do projeto.

Não sei como a prefeitura vai obter tantas informações assim de cada imóvel. Através de drones, é possível perfeitamente mapear cada imóvel externamente pra ver o a localização do imóvel, seu tamanho, se tem cômodos externos, áreas gourmets, essas coisas. Agora, difícil será avaliar a qualidade da construção internamente. Não entendo muito das técnicas de avaliação, mas fico me perguntando se o fiscal vai entrar em cada imóvel e fazer o levantamento detalhado do tipo de piso, da cerâmica, do granito ou do mármore, do revestimento dos banheiros e coisas tais. Eu confesso que não me agradaria que um fiscal da prefeitura entrasse dentro da minha casa para fazer esse levantamento. Isso pra mim é invasão de privacidade. Mas, deve haver outros meios para eles chegarem a esses detalhes. E pergunto mais: por que o valor de meu IPTU vai ser influenciado pelo fato de eu ter colocado uma banheira ao invés de um chuveiro Lorenzetti? Me pareceria mais simples, mais objetivo e muito menos trabalhoso se o “valor venal do imóvel” fosse calculado levando-se em conta apenas três fatores: localização, tamanho da área construída e padrão da construção (A, B ou C). Mas, isso, claro, é a opinião minha, um cidadão comum impostor – pagador de impostos. Mas, os doutos técnicos a serviço da prefeitura devem usar técnicas sofisticadíssimas e infalíveis para chegar à conclusão que minha casa tem um valor venal de R$1.059.000,00 enquanto a do meu vizinho, do mesmo padrão e tamanho, tem um valor venal de R$1.042,999,00. Eles devem saber o que fazem.

Mas, resumindo a ópera, gostaria de dizer aos meus caros e fieis leitores que o novo projeto de lei do IPTU me passou um atestado de incompetência e ignorância. Não consegui estimar o valor de minha residência no Condomínio Pica-Pau II. E isso, por várias razões. Primeira, claro, porque não consegui levantar todas as variáveis relativas à minha casa (são trocentas variáveis!); segunda, as fórmulas que aparecem nos anexos do projeto de lei são incompreensíveis, e com um problema adicional; em algumas fórmulas, algumas variáveis que nelas aparecem não têm sua definição abaixo da fórmula; em outras, há definições de variáveis que não aparecem na fórmula. Mas isso tudo é erro, digamos, de datilografia como se dizia antigamente. E esse erros terão de ser corrigidos na apreciação do projeto pela Câmara Municipal.

A única coisa que posso afirmar para meus leitores é o seguinte: Vá à página 195 do projeto e veja as Tabelas que lá aparecem. Ali estão os diversos valores venais dos imóveis – sejam eles terrenos, residências ou comércio. Seu imóvel deve se enquadrar num dos valores que ali aparecem. Aí é só aplicar a alíquota correspondente e você achará o provável valor de seu próximo IPTU. Poderá até comparar com o valor que você pagou no ano passado.

Mas, lembre-se: você pode ter uma ideia do valor venal de seu imóvel, mas o valor que vai prevalecer é o que os “técnicos” da prefeitura encontrarem (sem te consultar) aplicando as fórmulas complicadas que estão no projeto.

Uma última questão: para que este projeto seja já aplicado no próximo ano, ele tem de ser aprovado pela Câmara Municipal ainda este ano. Resta pouco tempo. Seria importante que a Câmara realizasse audiências públicas para uma melhor exposição e discussão sobre o projeto. Não me parece lógico que a Câmara discuta e aprove o projeto “intra-muros”, sem uma discussão com a comunidade “impostora” – quer dizer, com aqueles que pagarão os impostos.

Não sei se fui útil aos meus leitores. Se não fui, que me desculpem. Isso se deve à complexidade da matéria e às minhas limitações pessoais.

Chantecler

Mozart Foschete

Poleiro do Chantecler – O ferrinho do dentista.

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