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Aposentados e pensionistas por invalidez ficam isentos de perícia médica

Aposentados por invalidez e pensionistas

inválidos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social ao completarem 60

anos ficarão isentos de exame médico-pericial periódico. A determinação da

isenção e as exceções estão descritas na alteração da Lei 8.213, de 24 de julho

de 1991, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada

na edição de hoje (31)

do Diário Oficial da União.

A isenção não valerá para todos os aposentados e

pensionistas inválidos. A isenção não se aplica nos seguintes casos: quando a

finalidade do exame for verificar a necessidade de assistência permanente de

outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do

benefício;  e quando houver necessidade de verificar a recuperação da

capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista

que se julgar apto e subsidiar autoridade judiciária nos casos de nomeação de curador

para cuidar dos bens de pessoa incapaz.

Pelas regras atuais, os beneficiários do Regime Geral da

Previdência Social nas condições estabelecidas precisam se submeter à perícia

médica de dois em dois anos. A exigência só termina quando um médico declara a

incapacidade permanente. Com isso, o pagamento da aposentadoria se torna

definitivo.

A aposentadoria por invalidez é direito dos trabalhadores

que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da

previdência social incapacitados para exercer atividades ou outro tipo de

serviço que lhes garanta o sustento. Se o trabalhador necessitar de assistência

permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da

aposentadoria tem acréscimo de 25%.

Ag. Brasil

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