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Assembleia de MG aprova novas regras para taxas de protesto

Projeto elimina necessidade de pagamento antecipado pelo credor privado que busca recuperar crédito.

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (12/12/18), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno o Projeto de Lei ( PL) 1.271/15, que modifica regras de cobrança de emolumentos e taxas notariais, nos casos de protesto de títulos e documentos de dívida.
O objetivo da proposição, de autoria do deputado Roberto Andrade (PSB), é eliminar a necessidade de pagamento antecipadodessas taxas e custas cartoriais pelo credor privado, como condição para se buscar a recuperação do crédito junto ao devedor.
Para isso, o PL altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
proposição define os momentos para o pagamento de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária relativamente aos atos praticados pelos tabeliães de protesto de títulos.
É acrescentado o artigo 12-B à lei. Dessa forma, os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, fixados em tabela, e demais despesas devidas pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida serão pagos pelos interessados nos

fonte:  ALMG

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