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Assessoria do Prefeito eleito Fernando Cabral esclarece horário de funcionamento da Prefeitura

   A fim de evitar notícias desencontradas sobre o horário de trabalho na

prefeitura, a Assessoria de Comunicação do Prefeito Eleito, Fernando Cabral,

esclarece abaixo as principais dúvidas levantadas:

    Segundo determinação do prefeito eleito

Fernando Cabral,        a partir do dia 2

de janeiro todos os servidores devem comparecer a seu local de trabalho para

cumprir seu horário integral.

    Horário integral

é aquele que consta da lei ou do concurso que o servidor fez. Geralmente 40

horas. Mas há servidores que fizeram concurso para 20 horas ou 30 horas. Nesse

caso, é esse o horário que cumprirão.

    Os servidores da

sede e os demais trabalhadores burocráticos que estão fora da sede deverão

comparecer nos seus locais de trabalho às 8 horas da manhã, EXCETO se houver

outro horário estipulado para o local. É o caso, por exemplo, da Educação, da

Policlínica, da Garagem. Esses comparecerão no horário estabelecido para a

respectiva repartição. Contudo, também esses estão obrigados a cumprir o

horário integral do seu cargo ou função.

    O Estatuto

determina que todo servidor municipal deve cumprir rigorosamente seu horário de

trabalho, sendoassíduo pontual. Assíduo significa que

não deve faltar. Pontual significa que deve chegar na hora.

    A partir do dia 2

janeiro, as repartições públicas municipais que têm atendimento ao público

deverão funcionar de 8 da manhã até as 6 da tarde. Os servidores farão horário

de almoço alternado para que o atendimento permaneça aberto. Fernando Cabral

lembra que “esse é um direito do cidadão que paga nossos salários

de servidor público”.


ESCLARECIMENTOS PONTUAIS

* Contratados

em geral – Os contratados cujos contratos venceram até o dia 31 de

dezembro de 2012 NÃO devem comparecer para trabalhar. A

EXCEÇÃO fica por conta daqueles que foram explicitamente convocados

para assinarem contratos de emergência, como os motoristas de caminhão de lixo,

lixeiros e garis.

Contratados da educação –

Os contratados da educação, cujos contratos venceram, seguirão a regra geral

acima. No momento, a administração está estudando como serão convocados os

novos contratados que darão aula até a finalização do concurso. Porém, essa

decisão somente sairá no  final de janeiro. Quando a decisão for tomada,

ela será amplamente divulgada pela Internet, pelas rádios e pelos jornais. Até

lá, não há mais esclarecimentos a dar sobre esse assunto.

Efetivos de férias –

Os efetivos que estão de férias continuarão gozando suas férias

normalmente. Quando as férias terminarem, retornarão para cumprir sua carga

horária, tal como os demais. Até lá, devem aproveitar bem suas férias – um

direito sagrado de toda pessoa que trabalha.

Licença para tratar de

assunto particular – Aqueles que estão em licença para tratar de

assunto particular poderão voltar, se quiserem. Se não quiserem continuarão de

licença até que a administração decida o contrário.

Outras licenças – 

Os servidores que estão no gozo de outras licenças, como maternidade e saúde,

continuarão normalmente, até o final. Convém lembrar que a prefeitura não pode

aceitar e não aceitará atestados médicos particulares para fins de licença para

tratamento de saúde. A administração somente pode aceitar atestados de médicos

oficiais.

* Readaptação (ajuste funcional) – Todo servidor que está em

readaptação (ajuste funcional)  será examinado por junta médica oficial,

conforme determina a lei. Atestados de médicos particulares não são válidos e

não serão aceitos. Assim, quem estiver em readaptação, deverá procurar o setor

de pessoal para que seja providenciado o exame pela junta médica. Nenhuma

concessão atual será aceita automaticamente. Todos os readaptados terão que se

submeter à junta oficial.

* Cedidos – Os

efetivos cedidos sob convênios que estão em vigor devem continuar onde estão

até ordem em contrário. O mesmo para contratados cujos contratos estão em

vigor. Os contratados cedidos cujos contratados venceram em 2012 não devem

comparecer ao local de trabalho. Muitos cedidos deverão voltar à prefeitura,

mas isso será feito de forma organizada e cada um será avisado do momento de

voltar.

Carga horária – A

carga horária de cada servidor é aquela estipulada em lei ou no edital do

concurso. Esse é o número de horas que cada servidor deve prestar aos munícipes.

* Horário de trabalho – Em regra, de 8 às 18 horas,

com intervalo de almoço. Repartições que têm outros horários, continuarão

atendendo nos horários estabelecidos para cada uma delas (Policlínica,

Educação, Garagem, etc.)

* Assinatura de ponto – Todos os servidores

assinarão ponto. Os livros, folhas ou relógios de ponto serão colocados à

disposição dos servidores ao longo da primeira semana de janeiro.

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