
feminicídio, caso o crime seja praticado no descumprimento de medida protetiva
de urgência prevista na Lei Maria da Penha. O projeto, que altera o Código
Penal, aumenta a pena de um terço (1/3) até a metade. De autoria do deputado
Lincoln Portella (PRB-MG), o texto ainda será apreciado pelo Senado Federal.
agravamento da pena no caso de o crime ser contra pessoas portadoras de
deficiência degenerativas que acarretem vulnerabilidade física ou mental e
também se for cometido na presença física ou virtual de descendente ou
ascendente da vítima.
casos de homicídio contra a mulher por razões de condição do sexo feminino.
mulher é uma triste realidade no país, mesmo após a entrada em vigor da Lei
Maria da Penha. “Sabemos que os agressores, na maioria das vezes, descumprem as
medidas proibitivas e voltam a atemorizar as vítimas. Infelizmente, muitos
casos de violência doméstica somente terminam com a morte da ofendida”, afirmou
Lincoln Portela.
cometem o feminicídio descumprindo medida protetiva precisa ter punição maior.
“Entendemos que o agente que comete esse delito em descumprimento de medida
protetiva merece uma punição mais severa, tendo em vista a maior
reprovabilidade de sua conduta”, argumentou.
luta das mulheres contra a violência doméstica e familiar”, disse o autor da
proposta.
inclusão de informação sobre a presença de lactose na rotulagem de produtos
alimentícios. Os deputados incluíram ainda a necessidade de informar a presença
de caseína, que é um elemento causador de alergia.
retornar ao Senado para nova deliberação.