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Cidadão pode requerer indenização na Justiça quando ter veículo danificado por buracos em vias públicas

                           Ação também pode ser

impetrada em caso de acidente 



O ano de 2015 terminou e deixou Bom Despacho cheia  de buracos em inúmeras ruas. As crateras estão

 principalmente nas vias  de maior tráfego como Av. Dr. Juca, Av. Norte

Sul, Rua do Rosário e Av. Dr. Roberto de Melo Queiroz.


Segundo o Executivo, a Operação Tapa Buracos deverá

acontecer somente na segunda quinzena de Janeiro, já que muita chuva ainda pode

cair pela cidade.  Até  lá, os motoristas de Bom Despacho  deverão se esforçar para evitar qualquer tipo

de dano aos seus veículos. Na Rua

Antônio Inácio (foto), no bairro das Palmeiras, por exemplo, há um local que é  quase impossível trafegar.


Além dela, há trechos  que chamam  atenção, que  estão na Avenida Dr. Juca, nos Bairros do

Rosário e São Vicente. Os locais mais atingidos pelas  pequenas erosões ficam  próximos à uma fábrica de ração e à uma  quadra poliesportiva respectivamente.


Conforme o   §

do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro “os órgãos e entidades

componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das

respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em

virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que

garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

Direito

O  cidadão que

tiver seu veículo danificado ou que tenha sofrido algum tipo de acidente

provocado por  qualquer buraco na via

pública, poderá  acionar a Justiça, desde

que tenha como comprovar tal dano, sendo feito por  Boletim de Ocorrência, provas com fotos e

registros do impacto e do  acidente,

relato de testemunhas, 3  orçamentos  de conserto e juntar os recibos de gastos

relativos a medicamentos e atendimento médico se for o caso. 

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