_Carteiras de habilitação com vencimento entre 5/6 e 8/12 permanecem válidas até 9/12_
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta os condutores mineiros sobre a prorrogação excepcional e automática da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas entre 5/6 e 8/12. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 279/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a prorrogação, as CNHs abrangidas pela regra permanecem válidas para condução de veículos até 9/12. O condutor não precisa emitir uma nova CNH, atualizar cadastro ou realizar qualquer procedimento para que a prorrogação seja aplicada.
A medida não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Também não altera os prazos relacionados ao exame toxicológico, que devem ser observados conforme a legislação vigente.
Ag. Minas
