Valores de contribuição são reajustados de acordo com o novo salário-mínimo e passam a valer em fevereiro
Com a definição do novo índice de reajuste dos benefícios, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos também foi alterada. Confira:
Salário de contribuição | Alíquota |
até R$ 1.302,00 | 7,50% |
R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
Vale lembrar que os novos valores passam a valer em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.
Ass. Imp. INSS