Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com veículo impedido de circular, fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito
Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG)
vai restringir otrânsito de veículos pesados nas rodovias estaduais de pista simples durante o
feriado prolongado da Proclamação da República.
sexta-feira (11/11) de 16h às 23h59, no sábado (12/11) entre 6h e 12h e na
terça-feira (15/11) de 16h às 23h59, em cumprimento à Portaria 3454/16, o
tráfego será restrito para os seguintes veículos:
carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo
uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros);
22,40 metros de comprimento);
excedam as medidas regulamentadas);
2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60
metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
período de restrição, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos
com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades
previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº
9.503, de 1997), e a retenção do veículo até o término do horário especificado.
