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DER restringe tráfego de veículos de carga no feriado

No

feriado prolongado de 10 a 12 de outubro, quando se comemora o dia de Nossa

Senhora Aparecida, o Departamento de Estrada de Rodagem de Minas Gerais

(DER/MG) orienta aos transportadores que haverá restrição de tráfego nas

rodovias estaduais de pista simples, para veículos superdimensionados de carga

(CVC) e cargas indivisíveis, mesmo portando a Autorização Especial de Trânsito

do DER/MG (AET).

As

medidas estão definidas na Portaria 3380/15, de 17/04/2015, considerando o

aumento significativo do fluxo de veículos nas rodovias estaduais de pista

simples durante os feriados e a necessidade de se uniformizar os procedimentos

da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados. Os veículos

trafegando neste período poderão ser retidos por agentes de Fiscalização do

DER/MG ou da Policia Militar Rodoviária.

As

restrições começa hoje (09/10), das 16h às 24 h; continuam no sábado

(10/10), das 06h às 12h, e na segunda (12/10), das 16 às 24h. Caso

algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos

impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no

Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e

a retenção do veículo até o término do horário de restrição.


Ag. Minas

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