loader image

Entenda as novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep

Tabela FGTS Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a

medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração

Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

(Pasep) pretende injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020.

Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados

este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.

Segundo a Secretaria de Política

Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas hoje poderão gerar

crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos

serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o

potencial de criar 2,9 milhões de empregos com

carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a

rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a

produtividade.

O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a

liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma

vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo

do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da

Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de

um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada

pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

Entenda as novas

regras para o FGTS e o PIS/Pasep

Saque de R$ 500 por conta
·        

Valerá para contas ativas e inativas

·        

Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora

do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.

·        

Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem

não quiser sacar deverá informar ao banco

·        

Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão

cidadão

·        

Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas,

mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física

(CPF)

Saque-aniversário
·        

Uma vez por ano a partir de 2020

·        

Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador

·        

Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a

partir de outubro deste ano

·        

Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em

nenhuma hipótese

·        

Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da

conta em caso de demissão sem justa causa

·        

Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com

direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar

dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à

instituição financeira

·        

Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e

fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu

em maio e junho).

·        

Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do

mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo:

quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.

·        

A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos

dois meses seguintes

·        

O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da

conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$

500,01, conforme a tabela abaixo:


Divisão de resultados do FGTS


·        

FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e

distribuição de resultados, o que muda é o último componente

·        

Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do

resultado do fundo

·        

Distribuição do lucro será feita em agosto

Ag. Ebc Brasil

Mais recentes

Rolar para cima