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Escala de pagamento do IPVA 2017 começa no dia 9 de janeiro

Em média, imposto teve redução de 4,4% na base de cálculo, e contribuinte que quitar à vista terá 3% de desconto. Pagamento já pode ser efetuado

A escala de pagamento do Imposto

sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017 começa no dia 9 de

janeiro, em Minas Gerais, para os finais de placa 1 e 2. Os vencimentos da

primeira parcela ou da cota única (com desconto de 3%) seguem nos dias 10

(finais de placa 3 e 4), 11 (5 e 6), 12 (7 e 8) e 13 (9 e 0). A escala se

encerra em 15 de março.

O valor total do IPVA emitido para

2017 é de R$ 4,6 bilhões, um incremento de R$ 240 milhões (5,46%), em relação a

2016. A frota também aumentou, no mesmo período, em 337 mil veículos (3,72%),

totalizando 9,4 milhões – emplacados até 14 de outubro de 2016.

Os contribuintes podem consultar os

valores a pagar informando o número do RENAVAM ou Marca/Modelo no site da Secretaria de Estado de

Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), pelo telefone 155 do LIGMINAS ou

no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar

gratuitamente nas versões IOS, Android e Windows Phone.

Em comparação com 2016, houve redução

média de 4,4% da base de cálculo adotada (confira tabela no Diário Eletrônico/SEF-MG),

elaborada por técnicos da Secretaria de Fazenda com referência no valor venal

da frota, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas

Econômicas (Fipe/USP).

Pagamento
O pagamento do IPVA 2017 já poderá

ser feito a partir de 1º de dezembro de 2016, diretamente nos terminais de

autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando

informar o número do RENAVAM do veículo.

Os agentes arrecadadores autorizados

a receber os tributos são: Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco,

Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas,

Santander e SICOOB.

O contribuinte que preferir emitir a

guia de arrecadação poderá retirá-la pelo site da SEF/MG ou

pessoalmente nas Repartições Fazendárias ou Unidades de Atendimento Integrado

(UAI).

Quem adquiriu veículo zero quilômetro

ou transferido de outro estado depois do dia 14 de outubro só consegue quitar o

imposto antecipadamente, de hoje até 31 de dezembro, retirando a guia de

recolhimento.

Isso porque a base de dados foi enviada

aos bancos anteriormente ao dia 14 de outubro. No entanto, a partir de 1º de

janeiro de 2017, o banco de dados estará atualizado e o pagamento poderá ser

feito normalmente nos caixas eletrônicos e agentes bancários, sem a necessidade

da guia.

O não pagamento do IPVA 2017 nos

prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o

30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas,

acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e

Custodia (Selic).

O subsecretário da Receita Estadual,

João Alberto Vizzotto, ressalta a vantagem de o cidadão quitar o imposto dentro

do prazo, para evitar as multas e os juros, além das consequências oriundas da

cobrança, podendo chegar a protesto cartorial. “O Estado não deseja receber

tributos com multas e juros, porque não é isso que faz a sua receita. Sabemos

das dificuldades que o país está passando, mas recomendamos o pagamento em dia

para evitar os transtornos para o contribuinte e para que o Estado possa

cumprir os seus compromissos e devolver à sociedade os benefícios que ela

merece”, afirmou.

Destinação da receita
Vizzotto destaca ainda que os

recursos do IPVA não têm vinculação com a aplicação em trânsito, como muitos

acreditam. Ele explica que o dinheiro arrecadado com o tributo vai para o caixa

único do Estado, podendo ser investido em saúde, educação, habitação, segurança

e, inclusive, trânsito e transporte, dentre outras áreas.

Do total do valor apurado com o IPVA,

20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do

Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.

Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento

Anual de Veículo (TRLAV) é de R$ 92,66, com vencimento em 31 de março de 2017.

O valor total emitido da TRLAV é de R$ 881 milhões, um aumento de R$ 94 milhões

(11,95%) em relação a 2016.

O vencimento da TRLAV será no próximo

dia 31 de março e, assim como o IPVA 2017, a taxa poderá ser paga já a partir

de 1º de dezembro de 2016, diretamente nos terminais de autoatendimento ou

guichês dos agentes arrecadadores autorizados.

Para a TRLAV, a multa por atraso é de

0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os

juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de

Liquidação e Custodia (SELIC).

Alerta
O subsecretário João Alberto Vizzotto

alerta aos cidadãos que a Secretaria de Fazenda não envia para os contribuintes

nenhum tipo de boleto do IPVA por Correios, e-mail, SMS ou redes sociais, como

Whatsapp. “Se alguém receber esse tipo de cobrança deve ignorar, pois, caso

pague, não estará pagando à Secretaria de Fazenda”, afirmou.

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 Ag. Minas

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