O direito à amamentação em público está garantido por lei em Minas
Gerais. O governador Fernando sancionou nesta quinta-feira (22/12) a Lei
nº 22.439, de 2016, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos
estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados.
garantido de escolher qualquer local para amamentar, ainda que, nesses
estabelecimentos, os espaços estejam disponíveis.
Saúde da Mulher, da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG)
, Ana Paula Mendes Carvalho,a promulgação da lei reafirma o direito da prática do aleitamento materno, além
de contribuir para que o desejo da mulher seja respeitado. “É necessário que a
mulher esteja em ambiente seguro, tranquilo e confortável”, orienta.
Estímulo ao aleitamento
(SES-MG), tem como diretriz estimular o aleitamento materno, especialmente
porque é uma das medidas que mais trazem benefícios para a saúde da criança e
de toda a família.
“O leite materno contém todos os nutrientes essenciais para o crescimento e o
desenvolvimento da criança. Além disso, é capaz de suprir suas necessidades
nutricionais nos primeiros seis meses e continua sendo uma importante fonte de
nutrientes até o segundo ano de vida ou mais”, defende Ana Paula
Carvalho.
uso coletivo, público ou privado, no âmbito estadual que proibir ou constranger
o ato da amamentação em suas instalações, está sujeito à multa de 300 Ufemgs (o
equivalente a R$ R$ 975,42, no exercício de 2017). No caso de reincidência, o
valor da multa será dobrado, ou seja, de 600 Ufemgs (R$ 1.950,84).
