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Governo de MG sanciona lei que garante amamentação em locais públicos

Medida prevê multa de 300 Ufemgs (equivalente a R$ 975,42, exercício de 2017) para o estabelecimento que proibir ou constranger a lactante


Image result for mãe amamentando filho mgO direito à amamentação em público está garantido por lei em Minas

Gerais. O governador Fernando sancionou nesta quinta-feira (22/12) a  Lei

nº 22.439, de 2016, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos

estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados.

Vale ressaltar que a lactante tem, a partir de agora, o direito

garantido de escolher qualquer local para amamentar, ainda que, nesses

estabelecimentos, os espaços estejam disponíveis.

Para a coordenadora de Atenção à

Saúde da Mulher, da Secretaria de

Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Ana Paula Mendes Carvalho,

a promulgação da lei reafirma o direito da prática do aleitamento materno, além

de contribuir para que o desejo da mulher seja respeitado. “É necessário que a

mulher esteja em ambiente seguro, tranquilo e confortável”, orienta.

Estímulo ao aleitamento

O Governo de Minas Gerais, por meio da a Secretaria de Estado de Saúde

(SES-MG), tem como diretriz estimular o aleitamento materno, especialmente

porque é uma das medidas que mais trazem benefícios para a saúde da criança e

de toda a família.

“O leite materno contém todos os nutrientes essenciais para o crescimento e o

desenvolvimento da criança. Além disso, é capaz de suprir suas necessidades

nutricionais nos primeiros seis meses e continua sendo uma importante fonte de

nutrientes até o segundo ano de vida ou mais”, defende Ana Paula

Carvalho.   

 Punição
Com a sanção da lei, a partir de agora o estabelecimento, sendo ele de

uso coletivo, público ou privado, no âmbito estadual que proibir ou constranger

o ato da amamentação em suas instalações, está sujeito à multa de 300 Ufemgs (o

equivalente a R$ R$ 975,42, no exercício de 2017). No caso de reincidência, o

valor da multa será dobrado, ou seja, de 600 Ufemgs (R$ 1.950,84).

Ag. Minas

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