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Justiça suspende edital de Bom Despacho por salário abaixo do piso da engenharia

Decisão liminar determina adequação da remuneração prevista para cargos de engenheiros no processo seletivo municipal

A Justiça Federal concedeu decisão liminar que suspende parcialmente o processo seletivo da Prefeitura de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais, por prever remuneração abaixo do piso profissional da engenharia. A decisão foi proferida, no último 03 de março, pelo juiz da 1ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

A medida suspende exclusivamente os trechos do edital relacionados à remuneração prevista para os cargos de gestor público municipal nas áreas de engenharia ambiental, agrimensura, civil, elétrica e segurança do trabalho.

No edital, a prefeitura estabelecia salário de R$ 2.373,79 para jornada de 40 horas semanais. O valor é inferior ao piso profissional previsto na legislação que regula a atividade dos engenheiros no país. As leis federais nº 5.194/1966 e nº 4.950-A/1966 estabelecem piso equivalente a seis salários mínimos para esses profissionais. Considerando o valor atual do salário mínimo, o piso aproximado indicado na decisão judicial é de R$ 9.726.

Para o presidente do Crea-MG, engenheiro civil e de segurança do trabalho Marcos Torres Gervásio, a decisão representa um avanço importante na valorização da engenharia e no respeito à legislação profissional.

“O piso profissional existe para garantir condições dignas de trabalho e assegurar que atividades técnicas de grande responsabilidade sejam exercidas com a valorização que merecem. Quando um edital público estabelece remuneração abaixo do que determina a lei, não prejudica apenas o profissional. Compromete também a qualidade técnica das soluções oferecidas à sociedade”, afirma.

Segundo ele, a decisão reforça a importância da atuação institucional dos conselhos profissionais na defesa da engenharia e do interesse público.

“Essa liminar é uma vitória para os profissionais e para a engenharia brasileira. Valorizar o trabalho dos engenheiros é também investir em cidades mais seguras, em obras bem executadas e em serviços de qualidade para a população”, completa.

A decisão tem caráter provisório e o Crea-MG permanecerá acompanhando atentamente o andamento do processo até sua conclusão definitiva.

Ass. Imp. CREA MG

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