
O projeto é do Deputado Federal Mauro Marianni (PMDB-SC), que também acrescentou junto a proposta o parágrafo do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, a qual facilita a entrada de pessoas serem enquadradas no Simples Nacional, sendo afastadas de restrições de leis estaduais que possam proibir o locação de endereço residencial para cadastro de negócio.
Bom Despacho é uma cidade que possui na maioria empresas de micro e pequeno porte, além de contar com um número razoável de microempreendedores individuais. Com a aprovação da Lei Complementar 154/2016, novos negócios podem surgir no mercado local, podendo com isso, gerar mais emprego e renda para o município.
Dados
Segundo dados do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas empresas), em 2015 o Brasil registrou cerca de 5,6 milhões de microempreendedores em todo país, sendo que grande parte desse número, ainda paga aluguel para manter o seu negócio funcionando.
fontes para pesquisa: http://www12.senado.leg.br/