Nesta terça-feira, dia primeiro de Junho, o Ministério Público, através do Promotor Mauro René Costa Filho, acatou a denúncia do Vereador Eder Tipura de que o Executivo não poderia alterar a data dos feriados de Aniversário de Bom Despacho, que acontece nesta data, de Corpus Christi, programado para o próximo dia 03/06, quinta-feira, mediante a decreto municipal. O órgão elaborou uma recomendação para que o Prefeito de Bom Despacho revogue a nova determinação no prazo de até 24 horas.
Baseado na Lei Municipal 713/1976, o Vereador Eder Tipura apresentou a denúncia, a qual justifica que o Poder Executivo não tem poderes para fazer tal modificação no calendário dos Feriados de Aniversário de Bom Despacho, Corpus Christi e Sexta-Feira da Paixão. “Não há dúvida que o Prefeito Municipal está brincando de legislar, pois, CANCELOU um feriado municipal criado por Lei (lei municipal nº 713/76) mediante Decreto, utilizando a justificativa de ser medida que visa diminuir a elevação da taxa de transmissão do coronavírus na cidade, todavia, não apresentou nenhum estudo de efetividade da medida”, publicou o Vereador nas redes sociais.
Ao mesmo tempo, o parlamentar afirma que o Poder Executivo fere a harmonia entre os poderes e os direitos do trabalhador. “O Decreto 9019, de 27 de maio de 2021, além de ferir a harmonia entre os poderes, o processo legislativo, também fere de morte os direitos dos empregados formais, pois, estarão deixando de receber o dia de trabalho em dobro”, comentou o parlamentar em sua página no instagram.
E diante da publicação do decreto, o vereador justificou a denúncia no Ministério Público: “Ante o conflito entre legislação municipal e o decreto executivo, apresentamos a presente denúncia visando o afastamento da aplicabilidade dos artigos 1º e 2º do decreto municipal de Bom Despacho em relação ao cancelamento dos feriados dos dias 01/06/2021 (Dia da Emancipação Política do Município de Bom Despacho) e 03/06/2021 (Feriado religioso de corpus christi)
O Vereador Eder Tipura falou sobre a decisão do Ministério Público :
gradecemos ao @mpmg.oficial pelo exercício da Democracia brasileira,uma vez que não há dúvida que o Prefeito Municipal está brincando de legislar, pois, CANCELOU um feriado municipal criado por Lei (lei municipal nº 713/76) mediante Decreto, utilizando a justificativa de ser medida que visa diminuir a elevação da taxa de transmissão do coronavírus na cidade, todavia, não apresentou nenhum estudo de efetividade da medida.
Ademais, o Poder executivo está utilizando desta justificativa para beneficiar alguns empresários que solicitaram o cancelamento do feriado ao Executivo, enquanto a maior parte (empregados) ficam ao alvedrio do gestor público.
O Decreto 9024, de 31 de Maio de 2021, além de ferir a harmonia entre os poderes, o processo legislativo, também fere de morte os direitos dos empregados formais, pois, estarão deixando de receber o dia de trabalho em dobro.
Ante o conflito entre legislação municipal e o decreto executivo, apresentamos a presente denúncia ao @mpmg.oficial, visando o afastamento da aplicabilidade dos artigos 1º e 2º do decreto municipal de Bom Despacho em relação ao cancelamento dos feriados dos dias 01/06/2021 (Dia da Emancipação Política do Município de Bom Despacho) e 03/06/2021 (Feriado religioso de corpus christi).
Vereador Professor Eder Tipura