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MP investiga cobrança de Taxa de Expediente pela Prefeitura de Bom Despacho

Cópia do Procedimento investigativo do Ministério Público de BD
O Ministério Público de Bom Despacho, através do Promotor Dr. André Salles Dias Pinto, instaurou Procedimento Preparatório para apurar a cobrança de Taxa de Expediente, valor  emitido em guias de tributos,  atualmente cobrada pela Prefeitura de Bom Despacho. 

A investigação começa após o engenheiro ambiental Diego Gontijo  iniciar a representação, a qual cita o acordão julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal)  que proíbe a cobrança,  e o artigo 145 da Constituição  Federativa do Brasil.  

No procedimento preparatório, fica notificado o Prefeito Municipal, através da sua Procuradoria Jurídica, de até em 10 dias, apresentar a documentação que comprova a legalidade da cobrança da Taxa de Expediente, tais como a ‘Leis Municipais que autorizam a cobrança  no Município’. 

A instauração do procedimento preparatório do Ministério Público foi oficializado no  dia 11/04/2016 e tem o prazo estipulado de até 70 dias para realizar a  investigação. No caso, o promotor também apura  se houve a prática de improbidade administrativa do Prefeito Municipal Fernando Cabral, pelo ato de cobrar a Taxa de Expediente nas guias de tributos. 
Em carta enviada a redação do Jornal Fique Sabendo,  Diego Gontijo diz porque fez representação contra a Prefeitura de Bom Despacho :

“Primeiramente,

antes que outros falem, quero deixar claro que não tenho nenhuma convicção

política ou partidária. Não pretendo ser candidato nas próximas eleições,  e ainda

não sou participante efetivo de nenhum partido político. Abaixo explicarei os

motivos: Entre

o final de fevereiro e início de março, iniciei uma pesquisa a respeito de

outra cobrança pela Prefeitura Municipal de Bom Despacho. Esta taxa contrariava

uma Lei Federal, porém em respeito a este caso, que também se transformou em um

pedido de investigação para o Ministério Público, será tratado em uma próxima

oportunidade. Com esta pesquisa, me deparei com o caso do Município de Ouro

Preto e com o Acórdão do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário

789.128.

Cópia da representação de Diego Gontijo no MP
            Ao comparar a realidade de Bom

Despacho com o dito neste Acórdão, percebi que o mesmo ocorria aqui. Logo,

entrei com um pedido de investigação de possível ocorrência de improbidade administrativa

pela nossa Prefeitura, a respeito da cobrança de taxas de expediente em boletos

de tributos municipais. Com isso o Prefeito, ao cobrar a taxa de expediente,

argiu com desrespeito ao inciso II do artigo 45 da Constituição Federal de

1988.

            A motivação maior pelo pedido de

investigação  é a atual crise que o Brasil vem passando, principalmente nos

últimos dois anos. Um valor que pode parecer pouco, mas nesta crise, pesa na mesa

da família bondespachense, principalmente ao se falar das famílias mais

carentes.

Neste

pedido de investigação elucidei também a possível inobservância de nossos

Vereadores municipais, visto que não cumpriram sua função de ofício de

investigar o Executivo, tendo, portanto, não observado até a data deste pedido

de investigação, a cobrança à população como abusiva. Fica claro que a

Prefeitura não poderia considerar desconhecimento da ilegalidade desta taxa,

visto aos princípios da Administração Pública, bem como o alto aparate jurídico

do Executivo”. 


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