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POLÍCIA MILITAR INICIA ENFRENTAMENTO A SOM ALTO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES

No final da tarde da última

quinta-feira, 22, , policiais militares da 50ª Cia iniciaram uma vigilância em busca de

veículos automotivos com som em volume acima dos limites permitidos por lei.

O art. 228 do Código

de Trânsito – Lei 9.503/97 – ressalta que “Usar no veículo equipamento com som em volume

ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa –

retenção do veículo para regularização.”

Já o art.1º da Resolução 204 do CONTRAN, editada no dia

20/10/2006, estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso

em veículos automotores: “A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento

que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em

nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB (A), medido a 7m (sete

metros) de distância do veículo.”

           
Segundo o Capitão Eisenhower, Comandante da 50ª Cia PM, a ideia é abordar

veículos que perturbam o sossego das pessoas e ainda vistoriá-los em busca de

ilícitos (armas de fogo e drogas), sendo mais uma frente da Polícia Militar no

processo de pacificação.

Assessoria de Comunicação Organizacional – 7º

BPM

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