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PREFEITURA DE BOM DESPACHO AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS

Justiça do Rio permite cultos religiosos mesmo durante crise de ...A Prefeitura Municipal de Bom Despacho, através do Comitê de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus, autorizou nesta quinta-feira, dia 30 de Abril, a realização de cultos, missas e reuniões espíritas. Entretanto, os locais deverão seguir medidas de higienização entre os fiéis, como o uso de máscaras, álcool gel 70% e o distanciamento de 2 metros por pessoa e apresentar um plano de trabalho junto na Secretaria Municipal de Saúde. 

A resolução de  nº 17/2.020 também autoriza a realização de missas, cultos e reuniões espíritas no mínimo três vezes ao dia, desde que cada celebração ocorra dentro de um prazo de 1 hora. Os locais também tem que afixar cartazes dentro do padrão estabelecido que estão no site da Prefeitura de Bom Despacho. 

As práticas de envolvimentos físicos como abraços , apertos de mão, dentre outros, estão  proibidas pela resolução. 

Saiba mais detalhes da Resolução de número 17/2.020, publicada pela Prefeitura Municipal de Bom Despacho sobre a realização dos cultos religiosos


Art. 1º Fica autorizado 1 dia por semana a realização de cultos, missas ou reuniões espíritas

com a presença de fieis.

§ 1º É condição para a realização das atividades religiosas autorizadas no caput do artigo:


 I – apresentar ao Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento da COVID-19, na

sede da Secretaria Municipal de Saúde ou através do endereço eletrônico:

[email protected], Plano de Trabalho que contemple: nome da Instituição,

CNPJ, endereço, metragem do espaço físico onde acontecerá a celebração, dia e horários que

serão realizados os cultos, missas ou reuniões espíritas, nome do responsável e telefone de

contato;


 II – permitido a realização de até 3 celebrações no dia estipulado no Plano de Trabalho; 

III – respeitar o tempo máximo de 1 hora de duração de cada celebração;

 IV – respeitar o limite de 4m2 por pessoa; 

V – respeitar a distância mínima de 2 metros de um fiel para o outro;

VI – afixar cartaz padrão, disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho,

com as orientações para uso de máscara e com preenchimento do quantitativo de pessoas

permitido nas Instituições Religiosas;

VII – obrigatório o uso de máscaras para os fieis, celebrantes e funcionários, ou seja todos

que estiverem na instituição religiosa; 


VIII – obrigatório disponibilizar álcool a 70% ou água e sabão para higienização das mãos

na entrada e saída; 


IX – obrigatório a higienização dos acentos, mobiliários, instrumentos e piso com álcool a

70%, água e sabão ou água clorada, após cada celebração.


 X – o local deverá estar arejado, com janelas e portas abertas; 

XI – ar condicionados e ventiladores deverão permanecerem desligados; 

XII – controlar o fluxo de pessoas para entrada, inclusive as filas, com distância mínima de

2 (dois) metros e marcação visível do espaço;

§


 2º Fica vedada a realização de práticas que envolvam contato físico, como: aperto de

mão, abraços e outros. 


§ 3º É recomendado que o grupo de risco e pessoas com sintomas gripais evitem participar

das celebrações presenciais, utilizando do recurso da celebração online. 


Art.2o Fica autorizado a abertura de Igrejas, Templos e Centro Espíritas para atendimento

individualizado, visitas individualizadas e recebimento de doações e dízimos. 


§ 1º Cabe aos dirigentes organizar o agendamento e o fluxo de fieis, sendo permitido a

permanência de no máximo 5 pessoas ao mesmo tempo dentro das Igrejas, Templos e Centro

Espíritas. 


§ 2º É obrigatório o uso de máscaras para entrada e permanência de fieis, dirigentes e

funcionários; bem como a higienização das mãos com álcool a 70% ou água e sabão na entrada e

saída.


 § 3º Durante a transmissão de cultos e missas as igrejas e templos deverão permanecer de

portas fechadas, sem a presença de fieis e seguindo as recomendações expressas no Decreto

Municipal 8.569 de 24 de abril de 2.020. 


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