A Prefeitura Municipal de Bom Despacho publicou na última sexta-feira, dia 11 de Junho, o Decreto 9.041 que proíbe a revenda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes e supermercados, após as 21 horas. A nova determinação entra em vigor a partir deste sábado, dia 12 de Junho. As reuniões de associações e demais assembleias também estão proibidas de acontecerem e deverão ser realizadas somente via-online.
No decreto, continua vedado o uso de brinquedos em áreas públicas e privadas. Os clubes recreativos como Praça de Esportes e Ipê Campestre também deverão permanecer inativos, exceto para as academias que devem funcionar somente para o uso individual do sócio sob horário agendado.
O uso de máscara sob o nariz e a boca continua sendo obrigatório. Os estabelecimentos continuarão tendo que distribuir senhas para controlar a entrada e a saída de cada cliente do local e as demarcações de limite de espaço deverão ser mantidas.
Os bares poderão colocar mesas nas calçadas. Os salões de beleza poderão funcionar desde que atendem seus clientes sob horário agendado, assim como ocorre com academias, fisioterapias, pilates e barbearias.
Saiba mais sobre as novas mudanças do Decreto 9.401, através do site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho que é www.bomdespacho.mg.gov.br.