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Secretaria da Fazenda cria Cadastro Simplificado para recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS

Medida, anunciada hoje (25/11), atende à Emenda Constitucional 87/2015, que entra em vigor em janeiro de 2016

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais

criou o Cadastro Simplificado para as empresas de fora do estado poderem

recolher o diferencial de alíquota nas operações e prestações que destinem bens

e serviços a consumidor final – não contribuinte – estabelecido em território

mineiro. Esse recolhimento será exigido a partir de 1º de janeiro de 2016, em

cumprimento à Emenda Constitucional 87/2015. Uma das vantagens do Cadastro

Simplificado é permitir que os contribuintes paguem o imposto devido até o dia

15 do mês seguinte à emissão da Nota Fiscal.

Para entender
Atualmente, nas transações

interestaduais (como as vendas efetuadas pela internet, por exemplo), o ICMS é

devido integralmente ao estado de origem do emitente e calculado pela alíquota

interna da mesma. Ou seja: o imposto fica todo para o estado de origem. Com a

entrada em vigor da EC 87, o estado de destino (onde está o comprador –

consumidor final não contribuinte do ICMS) receberá parte do diferencial de

alíquota. O diferencial a ser recolhido será o valor referente à diferença

entre o ICMS destacado na operação interna e interestadual.

Até 2019, esse diferencial de alíquota

será distribuído entre as unidades da federação envolvidas na transação. A

partir de 2019, será repassado integralmente ao local de destino.

Ao estabelecer o Cadastro Simplificado,

Minas Gerais dispensa as empresas de outros estados de fazer inscrição no

Cadastro de Contribuintes do ICMS Substitutos Tributários (ST) Externos. Por

outro lado, os contribuintes já inscritos neste cadastro não deverão aderir ao

Simplificado, pois a apuração do diferencial de alíquota será feita através da

GIA-ST da mesma forma que para as operações com ICMS-ST.

Para mais informações e o passo a passo

para efetuar o Cadastro Simplificado, clique aqui.

Empresas mineiras
A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais

orienta as empresas mineiras a procurarem as unidades da federação com as quais

possuem operações comerciais para se inteirarem das medidas adotadas para o

recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS.


Ag. Minas

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