Fernando Cabral |
No entanto, nesta sexta-feira, dia 12 de novembro, foi proclamada a decisão de julgamento do recurso especial eleitoral para julgar o indeferimento da candidatura do ex-prefeito de Bom Despacho no Tribunal Superior Eleitoral e o resultado não foi satisfatório a seu favor. Por unanimidade, o TSE decidiu em indeferir a candidatura do edil.
Na certidão emitida pelo TSE, foi informado a seguinte decisão: “O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial eleitoral, para indeferir o
registro de candidatura de Fernando José Castro Cabral ao cargo de vereador pelo Município de
Bom Despacho/MG, no pleito de 2020, e determinou comunicação imediata desta decisão, ao
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, para que proceda à retotalização dos votos, e,
também, para que determine o imediato afastamento do recorrido da Câmara de Vereadores, nos
termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso
(Presidente)”.
Em resposta a reportagem do Jornal Fique Sabendo, o Vereador Fernando Cabral disse que agora aguardar a publicação do acórdão, para entrar com recursos cabíveis. “Vou aguardar a publicação do acórdão. Neste momento estou aguardando para entrar com os recursos cabíveis”, afirmou.
Deve-se lembrar que Fernando Cabral foi cassado como prefeito de Bom Despacho em outubro de 2019 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE), numa ação impetrada pelo ex-prefeito Haroldo Queiroz, que o acusou de Abuso de Poder Econômico, no qual houve aumento salarial para servidores em período eleitoral e uso de meios de comunicação durante o pleito eleitoral de 2016, e também quando o mesmo tinha uma coluna escrita num jornal semanal da cidade. Entretanto, o ex-chefe do executivo local entrou com recurso através dos embargos declaratórios do referente processo e conseguiu permanecer no cargo até março de 2020, porém renunciou ao cargo e logo depois concorreu a vaga de vereador do município do corrente ano, sendo o mais votado inclusive.