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Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

Alguns casos terão idade mínima e tempo de contribuição abrandados

Image result for reforma da previdenciaA promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou

a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver

próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras

de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de

contribuição em alguns casos.

Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e

das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma

regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias.

Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades

mínimas diferenciadas em algumas regras.

Quem cumpriu os requisitos para se

aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se

preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da

Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a

aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.

Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito

constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de

Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa

para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda

cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de

transição.

Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber

de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o

segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a

regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em

alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar

um pouco mais e garantir um benefício maior.

Confira como ficaram

as regras de transição

Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)
Regra geral
Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão

apenas a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. As mulheres

terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de

contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de

contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Regras de transição
Sistema de pontuação
Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade

passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e

mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar

respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por

terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto

para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028

e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais

suave que os homens.

Professores: terão redução

de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em

2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95

pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O

bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente

nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e

médio.

Redução da idade mínima
Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade

mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos

30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos

(mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62

anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Professores: começarão com

redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres

e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para

os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter

trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos

ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição
Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos

e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem

direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65

anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Por essa característica, essa regra de transição beneficia os

trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que

passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas

as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens

só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de

contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de

contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de

contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos

ou mais.

Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens

só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado,

pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores

da iniciativa privada e das estatais.

Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para

aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá

optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o

tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do

fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

Exemplos: mulher com 29

anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá

aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses,

totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a

dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator

previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de

contribuição.

Servidores públicos federais
Regra geral
Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo

mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço

público e cinco anos no cargo.

Regra de transição
Sistema de pontuação
Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de

dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa.

Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição

(mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma

pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo

um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher)

em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na

regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres

com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.

Trabalhadores do INSS e servidores federais
Regra de transição
Pedágio de 100%
Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece

que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se

cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa

para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores

públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham

nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para

receber a aposentadoria integral.

Exemplos: servidora com

29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá

aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando

três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da

aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator

previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de

contribuição.


Professores: Câmara dos

Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para

quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na

prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores.

Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos

municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e

municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.


Policiais e agentes de segurança que

servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e

52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com

aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais

rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e

policiais civis do Distrito Federal, entre outros.


Ag. Ebc Brasil

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