Alguns casos terão idade mínima e tempo de contribuição abrandados
A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou
a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver
próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras
de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de
contribuição em alguns casos.
das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma
regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias.
Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades
mínimas diferenciadas em algumas regras.
aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se
preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da
Previdência
. Nesses casos, o segurado mantém o direito aaposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.
constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de
Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa
para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda
cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de
transição.
de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o
segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a
regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em
alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar
um pouco mais e garantir um benefício maior.
as regras de transição
apenas a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. As mulheres
terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de
contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de
contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.
passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e
mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar
respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por
terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028
e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais
suave que os homens.
de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em
2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95
pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O
bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente
nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e
médio.
mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos
30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos
(mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62
anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres
e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para
os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter
trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos
ensinos fundamental e médio.
e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem
direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65
anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.
trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que
passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.
as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens
só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de
contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de
contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de
contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos
ou mais.
só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado,
pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores
da iniciativa privada e das estatais.
aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá
optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o
tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do
fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.
anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá
aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses,
totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a
dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator
previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de
contribuição.
mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço
público e cinco anos no cargo.
dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa.
Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição
(mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma
pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher)
em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na
regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres
com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.
que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se
cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa
para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores
públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham
nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para
receber a aposentadoria integral.
29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá
aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando
três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da
aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator
previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de
contribuição.
Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para
quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na
prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores.
Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos
municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e
municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.
servem à União:
Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com
aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais
rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e
policiais civis do Distrito Federal, entre outros.
