Estudantes que têm dívidas com o
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão solicitar a renegociação dos
valores devidos entre os dias 29 de abril a 29 de julho. O
prazo foi divulgado na última quarta-feira, dia 03, em portaria do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do Ministério
da Educação (MEC) responsável pel execução do programa.
foram divulgadas no ano passado.
Podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90
dias e que ainda estiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de
ação judicial pelo agente financeiro. A medida vale para os contratos de
financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.
permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais,
além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de
renegociação; e o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso
nas parcelas a vencer.
correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida
e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação
não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo
remanescente contratual.
deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais
fiadores, cuja renda não poderá ser menor do que o dobro do valor da nova
prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada.
instituições privadas de ensino superior. O programa foi reformulado em 2017 e,
a partir de 2018, passou a ofertar financiamentos em duas modalidades. A
primeira é financiamento com juro zero para os estudantes que tiverem renda per
capita mensal familiar até três salários mínimos. Nessa modalidade, o aluno
começará a pagar as prestações respeitando o limite de renda.
renda per capita mensal familiar até cinco salários mínimos. A modalidade
funciona com recursos dos fundos constitucionais e de Desenvolvimento e com
recursos dos bancos privados participantes.
mil na modalidade P-Fies, de acordo com o MEC.
Ag. Ebc Brasil
