loader image

Farol acesso durante o dia em rodovias começa a valer a partir do dia 08 de Julho

A partir do próximo dia 08

de Julho, começará entrar em vigor  a obrigatoriedade de usar farol acesso

durante o dia em todas as rodoviais do país. A nova medida foi publicada

no último dia 24 de maio pelo Diário Oficial da União e  está inclusa na

Lei 13.290/16 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 

Segundo o Quarto Pelotão

Rodoviário da Polícia Militar de Minas Gerais em Bom Despacho, ‘O uso de farol

só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis,

independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era

obrigatório durante o dia e a noite. A medida será válida para qualquer tipo de

rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com

iluminação pública. O uso do farol é importante para a visualização dos

veículos’. 

Ainda conforme a nota do Quarto

Pelotão Rodoviário da PMMG, o descumprimento da legislação acarretará

ao infrator a multa de R$ 85,13 e menos quatro pontos na carteira de

habilitação (CNH). A infração será caracterizada como média. 

“O uso do farol

em rodovias é de uso comum, pois trata de bom senso dos motoristas. Entretanto,

com a alteração do CTB, tal uso deixa de ser facultativo e passa a ser

obrigatório aos condutores, que devem manter atenção para evitar a infração e,

principalmente, acidentes de trânsito”, explica o comandante do Quarto

Pelotão Rodoviário da Polícia Militar de Minas Gerais, Sub-tenente Edmar. .

Mais recentes

Rolar para cima