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Guia emitida pela Prefeitura de Bom Despacho |
No dia Primeiro de Agosto de 2014, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Expediente, valor que é emitido em guias de IPTU, ISS entre outros demais serviços cobrados por Prefeituras. O resultado ocorreu através de uma ação impetrada contra a cidade de Ouro Preto (MG) inicialmente e é de repercussão geral, sendo válida para todos os municípios do país, inclusive Bom Despacho.
Em 2015, a Prefeitura de Bom Despacho não efetuou a cobrança da Taxa de Expediente, mas nesse ano, voltou a cobrar o valor de R$ 5,87 para cada guia ou boleto emitido pelo município. Ou seja, além de pagar os tributos como IPTU, ISS, dentre outros, o contribuinte também terá de fazer o pagamento do referente valor de arrecadação.
O valor cobrado pode gerar uma riqueza aos cofres da cidade, porém de maneira irregular, já que o STF julgou inconstitucional a cobrança. Agora resta saber, se a Prefeitura de Bom Despacho irá reembolsar cada cidadão que pagou a Taxa de Expediente emitidas nas guias de arrecadação.
O Jornal Fique Sabendo procurou a Prefeitura de Bom Despacho para falar sobre o assunto, mas ainda não obteve resposta.