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Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico

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agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde

(SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas

agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo

presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de

setembro.

De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão,

causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou

patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados,

inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Os recursos arrecadados vão

para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que

prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

 O documento diz ainda que os custos com o uso de

dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo

agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência

doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos

custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade

para pecuniária.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da

Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

Ag. Ebc Brasil

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